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Rafael Susskind
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ANPD abre consulta pública para atualizar regras de dosimetria e aplicação de sanções administrativas

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) anunciou a abertura de uma consulta pública destinada à atualização do Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, instrumento responsável por estabelecer os critérios utilizados na definição e aplicação de penalidades em decorrência de infrações à legislação de proteção de dados pessoais. A iniciativa representa mais uma etapa do aperfeiçoamento da atuação regulatória da Agência, especialmente diante da ampliação de suas competências e das novas responsabilidades relacionadas à supervisão do ambiente digital.

O regulamento original, aprovado em 2023, foi desenvolvido para disciplinar a aplicação das sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), estabelecendo parâmetros para a classificação das infrações, o cálculo das multas e a consideração de circunstâncias agravantes e atenuantes. Entretanto, com a evolução do cenário regulatório brasileiro e a atribuição de novas competências à ANPD, tornou-se necessária a revisão das disposições existentes, de modo a contemplar outras obrigações legais submetidas à fiscalização da Agência.

Entre os fatores que motivaram a atualização estão as responsabilidades relacionadas ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) e aos decretos que regulamentam dispositivos do Marco Civil da Internet. Essas normas ampliaram o campo de atuação da ANPD, especialmente em questões relacionadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, à transparência das plataformas e à adoção de medidas destinadas à prevenção de riscos e danos aos usuários.

A proposta de revisão busca estabelecer critérios proporcionais à gravidade das infrações e às particularidades das obrigações fiscalizadas, contribuindo para maior previsibilidade e segurança jurídica na aplicação das penalidades. A iniciativa também pretende harmonizar os mecanismos sancionadores com as novas competências institucionais, considerando que diferentes tipos de infração podem exigir parâmetros específicos de avaliação.

A abertura da consulta pública permite que organizações, especialistas, representantes da sociedade civil e demais interessados apresentem contribuições sobre a proposta normativa. Essa participação é relevante para identificar possíveis impactos da regulamentação, avaliar sua aplicabilidade prática e contribuir para a construção de critérios que conciliem a efetividade da fiscalização com a proporcionalidade das medidas administrativas.

Sob a perspectiva da governança corporativa, a revisão reforça a importância de as organizações acompanharem a evolução das obrigações regulatórias e manterem mecanismos de conformidade compatíveis com suas atividades. A ampliação das competências da ANPD demonstra que a responsabilidade das empresas no ambiente digital ultrapassa o cumprimento isolado da LGPD, abrangendo também obrigações relacionadas à segurança, à transparência e à proteção de públicos vulneráveis.

Referência

https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-consulta-publica-dosimetria-e-sancoes

ANPD divulga análise das contribuições sobre a regulamentação do Marco Civil da Internet

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou uma análise das contribuições recebidas durante a tomada de subsídios voltada à regulamentação do Marco Civil da Internet. A iniciativa integra o processo de desenvolvimento das normas e dos procedimentos que orientarão a atuação da Agência em suas novas atribuições relacionadas à supervisão de plataformas digitais e provedores de aplicações de internet.

A consulta à sociedade teve como objetivo reunir percepções, sugestões e informações técnicas sobre os desafios associados à implementação das novas obrigações regulatórias. A participação de representantes do setor privado, organizações da sociedade civil, especialistas, pesquisadores e cidadãos contribuiu para identificar pontos de convergência e divergência sobre a atuação das plataformas e os mecanismos necessários à proteção dos usuários.

Entre os temas discutidos, destacam-se a definição de critérios objetivos para a aplicação das obrigações regulatórias, a proporcionalidade das medidas de fiscalização e a necessidade de estabelecer mecanismos adequados de transparência e prestação de informações. As contribuições também abordaram a importância de considerar as diferenças existentes entre os serviços digitais, evitando que plataformas com características, estruturas e níveis de risco distintos sejam submetidas a exigências desproporcionais.

Outro aspecto relevante envolve a fiscalização de falhas sistêmicas e a adoção de medidas preventivas destinadas à redução de riscos no ambiente digital. Nesse contexto, a discussão não se limita à responsabilização por ocorrências individuais, mas também contempla a avaliação de práticas organizacionais, mecanismos de governança e procedimentos adotados pelas plataformas para identificar, prevenir e responder a situações potencialmente prejudiciais aos usuários.

A análise também evidencia a necessidade de harmonizar a regulamentação do Marco Civil da Internet com outros instrumentos normativos, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). Essa integração é importante para evitar sobreposições de obrigações, reduzir incertezas jurídicas e assegurar que a atuação regulatória considere as diferentes dimensões da proteção dos direitos fundamentais no ambiente digital.

Questões relacionadas à liberdade de expressão, à moderação de conteúdos e à responsabilização das plataformas também integram esse debate. A definição dos limites de atuação dos provedores e das autoridades responsáveis pela fiscalização exige equilíbrio entre a proteção dos usuários, a prevenção de práticas ilícitas e a preservação de direitos constitucionalmente assegurados.

A publicação da análise representa uma etapa relevante do processo regulatório, pois permite compreender as preocupações apresentadas pelos diferentes setores e identificar os aspectos que demandam maior aprofundamento técnico e jurídico. Os resultados poderão subsidiar futuras iniciativas normativas e contribuir para a consolidação de uma atuação fiscalizatória mais estruturada, transparente e proporcional.

Para as organizações que desenvolvem ou utilizam serviços digitais, o avanço dessas discussões reforça a importância de acompanhar as mudanças regulatórias e avaliar seus possíveis impactos sobre políticas internas, procedimentos de segurança, mecanismos de transparência e práticas de governança. O movimento evidencia uma crescente integração entre proteção de dados pessoais, responsabilidade das plataformas e segurança dos usuários.

Referência

https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-publica-analise-contribuicoes-marco-civil-internet

Deepfakes estão cada vez mais difíceis de identificar, alertam especialistas da OpenAI e Meta

O avanço da inteligência artificial generativa está tornando cada vez mais complexa a identificação de conteúdos falsificados digitalmente. Especialistas da OpenAI e da Meta alertam para os desafios associados aos chamados deepfakes, tecnologias capazes de produzir ou manipular imagens, vídeos e gravações de áudio com elevado grau de realismo, reproduzindo características físicas, expressões faciais, movimentos e vozes de pessoas.

Nos últimos anos, as ferramentas de geração de conteúdo sintético passaram por uma evolução significativa, especialmente em relação à qualidade visual e à naturalidade das interações reproduzidas. Se anteriormente era possível identificar determinados conteúdos manipulados por meio de inconsistências na iluminação, movimentos artificiais ou dificuldades na sincronização entre áudio e imagem, os sistemas mais recentes vêm reduzindo essas limitações, tornando a percepção humana cada vez menos confiável como mecanismo isolado de verificação.

Essa evolução amplia as possibilidades de utilização legítima da inteligência artificial em atividades como produção audiovisual, educação, acessibilidade e entretenimento. Entretanto, também aumenta os riscos relacionados à disseminação de desinformação, à falsificação de identidade e à utilização indevida da imagem e da voz de indivíduos, especialmente quando os conteúdos são produzidos ou divulgados sem autorização.

No contexto da segurança digital, os deepfakes representam um desafio adicional para a prevenção de fraudes e ataques de engenharia social. A possibilidade de reproduzir a voz ou a aparência de uma pessoa pode ser explorada para simular comunicações de executivos, solicitar transferências financeiras, obter informações confidenciais ou induzir terceiros a executar ações com base em uma identidade falsificada. Essas situações demonstram que mecanismos tradicionais de reconhecimento visual e auditivo podem não ser suficientes para assegurar a autenticidade de determinadas interações.

Sob a perspectiva da privacidade e da proteção de dados pessoais, o desenvolvimento dessas tecnologias também suscita questionamentos sobre a origem das informações utilizadas para produzir os conteúdos sintéticos. Imagens, gravações de voz e outros elementos capazes de identificar indivíduos podem constituir dados pessoais e, dependendo das características e finalidades do tratamento, envolver informações biométricas sujeitas a requisitos específicos de proteção.

Diante desse cenário, cresce a importância de desenvolver mecanismos de identificação da procedência dos conteúdos, sistemas de detecção de manipulações e instrumentos de transparência capazes de informar quando determinado material foi produzido ou alterado por inteligência artificial. Contudo, a evolução constante dos modelos generativos exige que essas soluções sejam continuamente aperfeiçoadas, uma vez que os métodos de falsificação também se tornam progressivamente mais sofisticados.

Para as organizações, o cenário reforça a necessidade de revisar procedimentos de autenticação, validação de solicitações sensíveis e conscientização de colaboradores sobre os riscos associados à falsificação de identidade. A adoção de mecanismos adicionais de confirmação, especialmente em operações financeiras e no compartilhamento de informações confidenciais, pode contribuir para reduzir a exposição a fraudes que utilizam conteúdos sintéticos.

O debate demonstra que a confiabilidade das informações digitais não pode depender exclusivamente da aparência de autenticidade de um conteúdo. À medida que a inteligência artificial amplia suas capacidades de reprodução da realidade, tornam-se cada vez mais necessários mecanismos técnicos, organizacionais e educativos que permitam verificar a origem das informações e proteger os indivíduos contra utilizações indevidas dessas tecnologias.

Referência

https://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2026/10/15/deepfakes-estao-cada-vez-mais-dificeis-de-detectar-alertam-especialistas-da-openai-e-meta.ghtml

Governo edita medida provisória para combater ligações abusivas de telemarketing

O governo federal editou uma medida provisória voltada ao enfrentamento das ligações abusivas de telemarketing, prática que permanece entre as principais fontes de insatisfação dos consumidores brasileiros. A iniciativa busca fortalecer os mecanismos de combate às chamadas indesejadas e aprimorar a proteção dos usuários diante da utilização intensiva de tecnologias de comunicação e sistemas automatizados de contato.

O crescimento das ferramentas de discagem automática permitiu que empresas e prestadores de serviços ampliassem significativamente a quantidade de ligações realizadas diariamente. Embora essas tecnologias possam contribuir para a eficiência das operações comerciais e de atendimento, sua utilização inadequada pode resultar em contatos excessivos, chamadas interrompidas antes do atendimento e abordagens reiteradas, inclusive em situações nas quais o consumidor não demonstra interesse na comunicação.

Além dos transtornos relacionados à frequência das ligações, o problema envolve desafios de identificação da origem dos contatos e de diferenciação entre comunicações comerciais legítimas e possíveis tentativas de fraude. O uso de números desconhecidos, sistemas automatizados e técnicas de mascaramento de identificação pode dificultar o reconhecimento dos responsáveis pelas chamadas, ampliando a desconfiança dos usuários e prejudicando a credibilidade das comunicações telefônicas.

A edição da medida provisória reforça a importância da atuação regulatória para estabelecer mecanismos de prevenção e responsabilização diante de práticas abusivas. Nesse contexto, o enfrentamento do problema exige não apenas medidas relacionadas à infraestrutura de telecomunicações, mas também procedimentos de fiscalização e controles que permitam identificar os responsáveis pelas chamadas e coibir condutas incompatíveis com as regras aplicáveis.

A discussão também possui relação direta com a privacidade e a proteção de dados pessoais, considerando que as atividades de telemarketing frequentemente envolvem o tratamento de informações como nome, número de telefone, histórico de relacionamento comercial, preferências de consumo e registros de interações anteriores. Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), essas operações devem observar os princípios da finalidade, adequação, necessidade e transparência, além de estar fundamentadas em uma das hipóteses legais previstas na legislação.

Nesse sentido, a existência de uma base legal para o tratamento de dados pessoais destinado a atividades de marketing não afasta a necessidade de observar os direitos dos titulares e as demais obrigações aplicáveis às comunicações comerciais. As organizações devem manter critérios claros para a utilização de suas bases de contatos, assegurar a adequada gestão das preferências dos usuários e disponibilizar mecanismos para o exercício dos direitos previstos na legislação.

Outro ponto relevante envolve a responsabilidade das empresas contratantes sobre as atividades realizadas por fornecedores especializados em telemarketing. A terceirização dessas operações não elimina a necessidade de estabelecer responsabilidades contratuais, acompanhar práticas de tratamento de dados e verificar se os procedimentos adotados pelos prestadores de serviços estão alinhados às exigências legais e regulatórias.

A iniciativa governamental evidencia que a proteção dos consumidores no ambiente digital e de telecomunicações depende de uma atuação integrada entre regulação, fiscalização, governança de dados e boas práticas empresariais. Para as organizações, o cenário reforça a importância de desenvolver estratégias de comunicação que respeitem as preferências dos destinatários, reduzam abordagens excessivas e promovam maior transparência no relacionamento com os consumidores.

Referência

https://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2026/10/13/governo-edita-medida-provisoria-para-combater-ligacoes-abusivas-de-telemarketing.ghtml

Alemanha investiga suposto caso de assédio sexual cometido por um robô e amplia debate sobre responsabilidade tecnológica

Uma investigação na Alemanha envolvendo um suposto caso de assédio sexual cometido por um robô trouxe novos questionamentos sobre os limites da autonomia tecnológica e a responsabilidade por comportamentos potencialmente prejudiciais associados a sistemas robóticos. O episódio chama atenção para os desafios jurídicos e éticos que acompanham a expansão de tecnologias capazes de interagir diretamente com pessoas e ambientes físicos.

O desenvolvimento da robótica e da inteligência artificial tem permitido a criação de equipamentos cada vez mais sofisticados, capazes de executar tarefas, interpretar estímulos do ambiente e responder a determinadas situações com diferentes níveis de automação. Essas funcionalidades ampliam as possibilidades de utilização da tecnologia em setores como indústria, saúde, educação, atendimento ao público e serviços domésticos, mas também introduzem riscos que ultrapassam as questões tradicionalmente associadas aos sistemas digitais.

Diferentemente de ferramentas que operam exclusivamente em ambientes virtuais, sistemas robóticos podem realizar movimentos, estabelecer contato físico e interagir diretamente com indivíduos. Essa característica torna especialmente relevante a avaliação de possíveis falhas de funcionamento, comportamentos inesperados e situações que possam comprometer a segurança, a integridade ou a dignidade das pessoas.

A investigação alemã amplia o debate sobre a atribuição de responsabilidades quando uma tecnologia apresenta comportamentos inadequados ou provoca danos. A utilização de sistemas automatizados não significa, por si só, que esses equipamentos possuam personalidade jurídica ou possam ser responsabilizados da mesma maneira que uma pessoa. A análise das circunstâncias exige considerar aspectos relacionados ao desenvolvimento, à programação, à configuração, à operação e à supervisão da tecnologia, bem como a eventual participação de indivíduos nas condutas investigadas.

Nesse contexto, a definição de responsabilidades entre fabricantes, desenvolvedores, operadores e organizações que utilizam sistemas robóticos torna-se um elemento importante da governança tecnológica. A existência de mecanismos de supervisão humana, registros de funcionamento e procedimentos para apuração de ocorrências pode contribuir para identificar falhas, compreender o comportamento dos equipamentos e determinar as medidas corretivas necessárias.

Sob a perspectiva da privacidade e da proteção de dados pessoais, a utilização de robôs também merece atenção quando envolve câmeras, microfones, sensores e tecnologias de reconhecimento. Dependendo de suas funcionalidades, esses equipamentos podem captar imagens, vozes, movimentos e outras informações relacionadas à identificação ou ao comportamento de indivíduos, realizando operações de tratamento que devem observar os requisitos legais aplicáveis.

A presença dessas tecnologias em ambientes compartilhados ou de atendimento ao público exige cuidados adicionais, especialmente quando há interação com crianças, adolescentes ou outras pessoas em situação de vulnerabilidade. A adoção de medidas preventivas, a limitação das funcionalidades às finalidades necessárias e a implementação de mecanismos de segurança são aspectos relevantes para reduzir riscos decorrentes de sua utilização.

O episódio demonstra que o desenvolvimento de sistemas inteligentes não deve ser avaliado exclusivamente pela eficiência ou pela capacidade de automação. À medida que a robótica amplia sua presença nas relações sociais e profissionais, torna-se necessário considerar os impactos dessas tecnologias sobre os direitos individuais, a segurança física, a dignidade humana e a responsabilidade dos agentes envolvidos.

A discussão reforça, portanto, a importância de uma abordagem preventiva no desenvolvimento e na implementação de tecnologias robóticas, com critérios claros de governança, supervisão e responsabilização. O avanço da inovação exige que os mecanismos de proteção acompanhem as novas possibilidades de interação entre seres humanos e máquinas, assegurando que a utilização dessas ferramentas ocorra de maneira responsável e compatível com os direitos fundamentais.

Referência

https://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2026/10/13/alemanha-investiga-suposto-caso-de-assedio-sexual-cometido-por-um-robo.ghtml

A Importância do DPO as a Service na Proteção de Dados

As notícias desta semana evidenciam como regulação, inteligência artificial, proteção de dados pessoais e responsabilidade tecnológica estão cada vez mais interligadas. No Brasil, a revisão das regras de dosimetria e a análise das contribuições sobre o Marco Civil da Internet demonstram o fortalecimento da atuação regulatória da ANPD e a ampliação das obrigações relacionadas à governança das plataformas digitais. Paralelamente, a crescente sofisticação dos deepfakes reforça os desafios de autenticação e prevenção de fraudes, enquanto as medidas contra o telemarketing abusivo destacam a importância do respeito aos direitos dos consumidores e da utilização responsável de dados pessoais. No cenário internacional, a investigação envolvendo um robô na Alemanha amplia o debate sobre os limites da automação e a atribuição de responsabilidades diante de comportamentos potencialmente prejudiciais. Em conjunto, esses acontecimentos demonstram que a evolução tecnológica deve ser acompanhada por mecanismos de transparência, segurança, fiscalização e governança capazes de proteger os indivíduos e promover uma utilização mais responsável das tecnologias.

Nesse cenário de exposição constante e ambientes digitais complexos, o DPO as a Service surge como uma solução estratégica para elevar o nível de maturidade em privacidade e segurança da informação. O modelo oferece suporte técnico e jurídico especializado, atualização regulatória contínua, atuação preventiva na gestão de riscos e apoio no relacionamento com a ANPD e os titulares de dados. Mais do que atender à LGPD, o DPO as a Service fortalece a governança de dados, protege a reputação institucional e contribui para a sustentabilidade digital das organizações.


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