
DPO as-a-service
Tenha uma equipe especializada em proteção de dados!
Contamos com profissionais de diferentes especializações para atender todo o escopo da legislação, entre os quais: advogados, analistas de S.I., pentesters, PMOs e profissionais de governança.
Desenvolvemos uma metodologia prática, acessível e inovadora, com foco em mitigação dos maiores riscos. Nós entregamos aos nossos clientes muito mais do que um relatório de assessment ou levantamento de GAPs. Oferecemos o escopo mais completo do mercado.
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DPO Expert é a melhor solução para a LGPD!

Contrate a DPO Expert e garanta os seguintes serviços:

AIPD
Elaboração de “Análises de Impacto sobre
Proteção de Dados” conforme art. 5º
– XVII da LGPD

Representatividade
Atendimento e comunicação com a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) conforme art. 41 da LGPD

Treinamento
Treinamento dos colaboradores para conscientização da cultura de
proteção de dados

Políticas de privacidade
Orientação para adequação das políticas de privacidade conforme
art. 9 e 46 da LGPD.

Revisão de contratos
Orientação para adequação dos contratos com fornecedores e prestadores.

Site
Revisão de formulários, Política de cookies e divulgação de DPO
conforme art. 41 da LGPD

Atendimento
Atendimento aos titulares dos dados pessoais para dúvidas, pedidos, sugestões ou reclamações conforme art. 41 da LGPD

Consultoria
Atendimento ilimitado para sanar dúvidas relacionadas ao tratamento de dados pessoais.

Reforço
Envio regular de material para reforçar a cultura de proteção de dados dos colaboradores.

Atualização
Envio de material explicativo quanto a eventuais alterações na legislação.

Reciclagem
Treinamento anual para garantir que os colaboradores estejam atualizados quanto as normas vigentes da LGPD

Suporte
Orientação quanto aos procedimentos a serem adotados no âmbito da LGPD no caso de uma violação de dados pessoais
Vantagens do DPO-as-a-Service

Redução dos custos de salários e encargos trabalhistas.

Não há necessidade de equipamentos e espaço físico.

Elimina custos com treinamento e certificação do DPO.

Extingue o risco de um conflito de interesses do DPO.

Equipe de especialistas com experiência em diversas empresas de diferentes segmentos.

A empresa mantém o foco em seu negócio principal

Não é necessário haver um suplente para cobrir férias e licenças.
Outros Serviços
Nossos Clientes
Perguntas Frequentes
O que é a Lei de Proteção de Dados Pessoais?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei 13.709 promulgada em 14 de Agosto de 2018, determina que todas as empresas que tratam dados pessoais, sejam de clientes ou funcionários, deverão adotar medidas organizacionais, técnicas e físicas para a proteção e confidencialidade (privacidade) desses dados.
O que são Dados Pessoais?
O conceito de dado pessoal é bastante abrangente, sendo definido como a “informação relacionada a pessoa identificada ou identificável”. Isso quer dizer que um dado é considerado pessoal quando ele permite a identificação, direta ou indireta, da pessoa natural por trás do dado, como por exemplo: nome, sobrenome, data de nascimento, documentos pessoais (como CPF, RG, CNH), endereço residencial ou comercial, telefone, e-mail, cookies, endereço IP, e outros.
O que é tratamento de dados?
Tratamento de dados inclui toda operação realizada com dados pessoais, como: a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Todas as empresas serão afetadas e deverão se adequar as novas regras?
Sim, toda empresa que faz algum tipo de tratamento de dados pessoais, inclusive de funcionários, deve se adaptar. É considerado tratamento de dados o cadastro de cliente, geração de folha de pagamentos, envio de cobrança para instituições financeiras e uma infinidade de outras situações, de modo que praticamente todas as empresas precisam se adequar a LGPD.
Toda empresa deve ter um DPO (Data Protection Officer)?
Sim. De acordo com o artigo 41 da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), todo aquele que trata dados pessoais para fins econômicos deverá indicar um encarregado (DPO), que será o responsável por implantar a cultura de proteção de dados pessoais na empresa e servir de elo de ligação entre o controlador, a Autoridade Nacional e os titulares dos dados. Futuramente a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) poderá criar critérios para dispensa desta obrigatoriedade.