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Rafael Susskind
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ANPD mantém proibição a pagamentos por coleta de íris, rejeita novo modelo da TFH

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) decidiu nesta quinta-feira (7 de agosto de 2025) rejeitar o novo modelo de negócios apresentado pela Tools for Humanity (TFH), que propunha separar formalmente a coleta de dados biométricos da íris do pagamento de compensação financeira, como a criptomoeda Worldcoin (WLD). A ANPD concluiu que essa separação não elimina o vínculo econômico existente e, portanto, mantém a proibição imposta desde janeiro de 2025. O conselheiro Arthur Sabbat explicou que, apesar do distanciamento aparente, o fluxo financeiro continua sendo ativado pela coleta biométrica, o que compromete a liberdade do consentimento dos titulares.

A TFH afirmou discordar da interpretação da ANPD e pretende buscar medidas legais adicionais. A empresa também ressaltou que pretende manter limitada a oferta da tecnologia de verificação do World ID enquanto busca uma solução com o órgão regulador.

A ANPD destacou ainda preocupações com a estratégia da TFH de concentrar pontos de coleta em regiões periféricas, suscetíveis a populações vulneráveis, e com a forma de comunicação da empresa, que vinculava o escaneamento da íris à “possibilidade de ganhar dinheiro”, o que poderia influenciar o consentimento.

Por fim, foi informado que a ANPD seguirá com a fiscalização geral das operações da TFH no Brasil, avaliando aspectos como anonimização, a compatibilidade entre finalidade declarada e prática efetiva, e as garantias oferecidas aos titulares de dados. A autoridade alertou ainda que as frequentes mudanças no modelo de negócio da empresa podem atrasar o processo de fiscalização.

Fonte: ANPD rejeita novo modelo de coleta de íris e mantém proibição de pagamento por biometria

Golpe utiliza identidade de juízes e promotores para extorquir familiares de presos, alerta o TJMT

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) emitiu um alerta sobre um golpe disseminado em municípios como Várzea Grande, Sinop e Tangará da Serra, no qual criminosos se passam por autoridades judiciais, como juízes, promotores, delegados ou oficiais de justiça, para enganar familiares de pessoas custodiadas.

A fraude inicia com o golpe obtendo acesso a fóruns ou unidades judiciais, solicitando informações sobre custodiados que passarão por audiência ou detidos no dia. Com esses dados, os golpistas entram em contato com os parentes via WhatsApp, usando logomarcas do Poder Judiciário e alegando que seria necessário o pagamento imediato de fiança para a liberação do preso.

O TJMT alerta que não solicita pagamentos por telefone ou aplicativos de mensagem, e que todos os procedimentos legais, incluindo decisões sobre fiança, ocorrem exclusivamente via PJe (Processo Judicial Eletrônico). Ele orienta que as vítimas não realizem transferência de valores, confirmem as informações em canais oficiais (site ou telefone do TJMT) e registrem boletim de ocorrência caso sejam abordadas dessa forma.

Fonte: TJMT alerta sobre golpe que usa nomes de autoridades para enganar famílias de custodiados

Castro propõe comitê ágil para conciliar videomonitoramento com LGPD no Rio

Durante sua participação no Secop 2025 (em Brasília) na quarta-feira, 6 de agosto de 2025, o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, destacou a necessidade urgente de equilibrar o uso crescente de videomonitoramento e dados na segurança pública com os direitos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Para contornar a lentidão do processo legislativo tradicional, Castro sugeriu a criação de um comitê permanente com poder de revisão ágil das normas, possibilitando a atualização de regras num ritmo compatível com a evolução tecnológica. Ele alertou que, se depender exclusivamente do Legislativo, “na hora que aquilo entrar em pauta já está velho”.

Além disso, o governador ressaltou que a tecnologia, especialmente a inteligência artificial aplicada à gestão pública, como no mapeamento de demandas de saúde, deve servir ao cidadão de forma eficiente, sem burocracias que atrapalhem. Segundo sua visão, “o governo não pode atrapalhar o cidadão” e deve, ao contrário, usar a inovação para melhorar gastos e serviços públicos.

Fonte: Governador do Rio defende comitê para conciliar videomonitoramento com a LGPD

Júri na Califórnia decide que Meta violou privacidade ao rastrear dados íntimos de saúde via Flo

Um júri na Califórnia concluiu que a Meta violou leis de privacidade ao rastrear dados sensíveis relacionados à saúde, como datas de menstruação e metas de fertilidade, de usuários do aplicativo Flo, sem obter consentimento adequado.

O caso teve início em 2021 como uma ação coletiva que também nomeou como rés empresas como Google, AppFlyers e Flurry. No entanto, o Google já saiu do processo em julho, e o Flo firmou um acordo no início do mês.

Este veredito representa um marco no debate sobre responsabilidade digital das grandes empresas de tecnologia. Os advogados Michael P. Canty e Carol C. Villegas enfatizaram que as corporações devem ser responsabilizadas quando se beneficiam covertamente de dados íntimos dos usuários.

A Meta, por sua vez, repudiou o julgamento, afirmando que “não espionou os usuários do Flo” e que “a privacidade do usuário é importante”, além de que seus termos proíbem o envio de tais dados sensíveis por parte de desenvolvedores.

Fonte: Júri determina que Meta violou leis de privacidade ao rastrear dados de saúde íntimos

TJMG responsabiliza órgão de proteção ao crédito por vazamento e determina indenização de R$ 10 mil

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um órgão de proteção ao crédito a pagar R$ 10.000,00 por danos morais a um consumidor que teve seus dados pessoais compartilhados indevidamente e sem consentimento, em violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O caso começou quando o consumidor descobriu, por meio de certificação emitida pela própria empresa, que suas informações foram divulgadas irregularmente entre os anos de 2020 e 2021. Ele entrou com ação judicial solicitando a interrupção desse compartilhamento e inicialmente pleiteou R$ 20.000,00 de indenização.

Em primeira instância, o pedido foi negado, mas ao recorrer, o TJMG deu parcial provimento à apelação. O relator, desembargador Newton Teixeira Carvalho, ressaltou que a ausência de medidas de segurança eficazes configura descumprimento da LGPD, comprometendo os direitos do consumidor. Ele também enfatizou a vulnerabilidade do consumidor diante do poder econômico da instituição, justificando a necessidade de reparação.

Por unanimidade, o colegiado decidiu, portanto, pela indenização no valor de R$ 10.000,00, estabelecendo um importante precedente na jurisprudência sobre proteção de dados no Brasil.

Fonte: TJ/MG condena órgão de proteção ao crédito a indenizar consumidor por vazamento de dados pessoais

A Importância do DPO as a Service na Proteção de Dados

O DPO as a Service surge como uma solução eficaz para organizações que buscam conformidade com a LGPD e outras normas de proteção de dados.


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