Notícias de Privacidade e Proteção de Dados

Rafael
Rafael Susskind
Newsletter

ANPD publica guia sobre o ECA Digital e esclarece responsabilidades das plataformas na proteção de crianças e adolescentes

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, em 28 de outubro, o Guia Orientativo “Fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação: escopo e obrigações gerais do ECA Digital”, com o objetivo de esclarecer quais empresas e serviços digitais estão sujeitos às disposições do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente e quais medidas devem ser adotadas para assegurar a proteção desse público no ambiente virtual.

O documento representa mais uma etapa da implementação do ECA Digital e busca proporcionar maior segurança jurídica aos fornecedores de tecnologia, especialmente diante da diversidade de serviços que podem ser utilizados por crianças e adolescentes. As orientações abrangem redes sociais, aplicativos, plataformas de conteúdo, jogos eletrônicos, serviços de mensagens, lojas de aplicativos, sistemas operacionais e outras soluções tecnológicas que atendam aos critérios previstos na legislação.

Um dos principais pontos abordados é o conceito de “acesso provável”, utilizado para identificar serviços que, mesmo não sendo desenvolvidos especificamente para o público infantojuvenil, apresentam características que tornam provável sua utilização por crianças e adolescentes. Segundo a ANPD, essa avaliação deve considerar conjuntamente a atratividade e a probabilidade de utilização do serviço, a facilidade de acesso e a existência de riscos significativos à privacidade, à segurança ou ao desenvolvimento físico, psicológico e social dos usuários.

Nesse contexto, a Agência esclarece que a simples declaração de que determinada plataforma é destinada exclusivamente a adultos não é suficiente para afastar a aplicação da legislação. As características reais do serviço, suas funcionalidades e os riscos associados à utilização devem ser considerados. Da mesma forma, a implementação de mecanismos de verificação de idade não elimina automaticamente as demais obrigações de proteção estabelecidas pelo Estatuto.

O guia também destaca o dever de prevenção, que exige dos fornecedores uma atuação proativa na identificação, avaliação e mitigação de riscos. Entre as medidas mencionadas estão a adoção de configurações de privacidade mais protetivas, mecanismos de aferição de idade, ferramentas de supervisão parental, moderação de conteúdo e iniciativas destinadas a reduzir práticas que estimulem o uso compulsivo das plataformas.

A ANPD ressalta, ainda, que as obrigações devem ser aplicadas de maneira proporcional, considerando as características dos serviços, o porte dos fornecedores, a quantidade de usuários e a capacidade de interferência sobre conteúdos e interações. Dessa forma, diferentes categorias de plataformas podem estar sujeitas a exigências distintas, conforme os riscos associados às suas atividades.

A publicação reforça uma mudança importante na governança dos ambientes digitais: a proteção de crianças e adolescentes não deve depender exclusivamente da atuação dos pais ou responsáveis, mas também de medidas incorporadas à concepção, ao desenvolvimento e ao funcionamento dos produtos tecnológicos. Para as organizações, o documento evidencia a necessidade de avaliar continuamente seus serviços e demonstrar a efetividade dos mecanismos de proteção implementados.

Referência

ANPD — Guia sobre responsabilidades das plataformas no ECA Digital

ANPD debate classificação e cumulatividade de infrações em audiência pública sobre novo Regulamento de Dosimetria

A Agência Nacional de Proteção de Dados realizou, em 29 de outubro, uma audiência pública destinada à discussão da revisão do Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas. O encontro reuniu especialistas e representantes dos setores público e privado para debater os critérios utilizados na classificação de infrações e na definição das penalidades aplicáveis aos agentes regulados.

A revisão do regulamento, originalmente publicado em fevereiro de 2023, ocorre em um contexto de ampliação das competências da ANPD, que passou a atuar como agência reguladora federal e assumiu novas atribuições relacionadas à fiscalização do ECA Digital e de dispositivos do Marco Civil da Internet. Essas mudanças exigem a atualização dos parâmetros sancionatórios, de modo a contemplar diferentes regimes jurídicos e proporcionar maior previsibilidade às organizações sujeitas à fiscalização.

Entre os principais objetivos da proposta estão a revisão das bases de cálculo, dos limites e das fórmulas de aplicação das sanções administrativas, além da definição de critérios específicos para as novas competências regulatórias. A intenção é evitar a aplicação inadequada de parâmetros concebidos para legislações distintas, respeitando as particularidades de cada regime.

Durante a audiência, um dos temas de maior destaque foi a possibilidade de cumulatividade de infrações e sanções, especialmente em situações nas quais uma mesma conduta possa ser enquadrada em diferentes dispositivos normativos. Representantes do setor jurídico manifestaram preocupação com a necessidade de estabelecer critérios claros para evitar interpretações que resultem na aplicação de múltiplas penalidades decorrentes de uma mesma situação.

Também foram apresentadas contribuições relacionadas à classificação da gravidade das infrações. Entre os argumentos discutidos, destacou-se a importância de considerar as circunstâncias concretas de cada ocorrência, inclusive o contexto tecnológico e o conhecimento do agente regulado sobre as ferramentas e os mecanismos envolvidos na conduta analisada.

Outro ponto levantado foi a necessidade de aprimorar a redação de determinados dispositivos da proposta, buscando maior precisão conceitual e segurança jurídica, especialmente nas situações relacionadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

A discussão possui relevância direta para organizações que realizam tratamento de dados pessoais e para fornecedores de serviços digitais, uma vez que os critérios de dosimetria influenciam a avaliação das consequências administrativas decorrentes de eventuais descumprimentos regulatórios.

A ANPD mantém aberta, até 30 de novembro de 2026, a consulta pública sobre a proposta de revisão, permitindo que empresas, especialistas, entidades representativas e demais interessados apresentem contribuições. A iniciativa integra o processo de atualização do arcabouço regulatório da Agência e reforça a importância da participação social na construção de regras sancionatórias proporcionais, transparentes e juridicamente fundamentadas.

Referência

ANPD — Audiência pública sobre o Regulamento de Dosimetria

ANPD abre participação social para elaboração do primeiro Plano de Dados Abertos 2026–2028

A Agência Nacional de Proteção de Dados anunciou, em 29 de outubro, a abertura de uma tomada de subsídios destinada à elaboração de seu primeiro Plano de Dados Abertos (PDA), referente ao período de 2026 a 2028. A iniciativa busca identificar quais bases de dados mantidas pela instituição despertam maior interesse público e devem ser priorizadas para disponibilização em formatos abertos e reutilizáveis.

O Plano de Dados Abertos é um instrumento de planejamento que estabelece diretrizes, prioridades e prazos para a publicação de informações públicas, contribuindo para ampliar a transparência institucional, facilitar o acesso a dados governamentais e estimular sua utilização em pesquisas, análises e atividades de controle social.

A participação ocorre por meio da Plataforma Brasil Participativo e está aberta a cidadãos, pesquisadores, estudantes, empresas, organizações da sociedade civil e demais interessados. Durante o processo, os participantes poderão consultar a relação de bases de dados passíveis de abertura e indicar até dez conjuntos de informações que considerem relevantes para disponibilização pública.

As contribuições poderão ser encaminhadas até 16 de novembro de 2026. Após o encerramento do prazo, as manifestações serão analisadas pela Ouvidoria da ANPD e utilizadas como um dos elementos de avaliação da relevância social das bases de dados, critério que integra a matriz de priorização do Plano.

A iniciativa também possui relevância para o desenvolvimento de estudos sobre privacidade, proteção de dados e regulação digital. A disponibilização estruturada de informações públicas pode contribuir para análises acadêmicas, acompanhamento da atuação institucional e produção de indicadores relacionados às atividades da Agência.

Nesse contexto, é importante distinguir a política de dados abertos das obrigações de proteção de dados pessoais. A ampliação da transparência governamental deve observar os limites legais aplicáveis, especialmente quando informações públicas possam conter dados pessoais ou permitir a identificação de indivíduos. Assim, a abertura de bases exige avaliação adequada quanto à natureza das informações e às medidas necessárias para prevenir exposições indevidas.

A elaboração do PDA 2026–2028 está alinhada à Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal e representa um avanço na estruturação dos mecanismos de transparência ativa da ANPD. A proposta também evidencia a importância de conciliar o acesso à informação pública com os princípios de privacidade e proteção de dados, promovendo a utilização responsável das informações disponibilizadas pelo poder público.

Referência

ANPD — Tomada de subsídios para o Plano de Dados Abertos 2026–2028

ANPD aplica sanções à Prefeitura de Feira de Santana após exposição de dados médicos de mais de 1,2 mil pessoas

A Agência Nacional de Proteção de Dados concluiu um processo administrativo sancionador envolvendo a Prefeitura de Feira de Santana, na Bahia, em decorrência da divulgação indevida de informações médicas de 1.241 pessoas no Diário Oficial do Município. A decisão, divulgada em 26 de outubro, resultou na aplicação de sanções de advertência e publicização da infração, além da determinação de diversas medidas corretivas destinadas ao aprimoramento da governança de dados pessoais no âmbito municipal.

O incidente ocorreu em setembro de 2025, durante a publicação de uma relação de cidadãos que teriam o benefício de passe livre interrompido, em cumprimento a uma determinação judicial. Entretanto, além da identificação dos beneficiários, foram divulgadas informações relacionadas a diagnósticos de HIV, anemia falciforme e fibromialgia, caracterizando a exposição de dados pessoais sensíveis referentes à saúde.

Embora a publicação tenha sido retirada do ar no mesmo dia, as informações permaneceram disponíveis ao público durante algumas horas. A ANPD recebeu uma denúncia aproximadamente 48 horas após o ocorrido e iniciou procedimentos de fiscalização para apurar as circunstâncias da exposição, as medidas adotadas pela administração municipal e o cumprimento das obrigações previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Durante a investigação, a Agência identificou irregularidades relacionadas ao tratamento de dados pessoais, incluindo a inobservância do princípio da finalidade, a divulgação indevida de informações legalmente sigilosas, a insuficiência de medidas técnicas e administrativas de segurança e a ausência de mecanismos adequados de governança.

Também foi constatada a falta de comunicação do incidente à ANPD e aos titulares potencialmente afetados, apesar da natureza sensível das informações expostas. Segundo a Agência, a prefeitura deixou de responder a solicitações formais de esclarecimento, situação que caracterizou obstrução à atividade fiscalizatória. Ao final do processo, foram reconhecidas seis infrações à LGPD.

Entre as determinações impostas ao município estão a nomeação de um Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, a elaboração e divulgação de uma Política de Privacidade, de uma Política de Segurança da Informação e de um Plano de Resposta a Incidentes de Segurança, além da produção de Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais.

A decisão também estabelece a necessidade de formalizar os fluxos de compartilhamento de dados entre secretarias, implementar procedimentos de avaliação prévia à divulgação de informações em Diário Oficial, capacitar servidores envolvidos no tratamento de dados e eliminar informações tratadas sem base legal ou finalidade válida.

Adicionalmente, a prefeitura deverá disponibilizar informações claras sobre as atividades de tratamento de dados pessoais, incluindo finalidades, hipóteses legais, compartilhamentos, períodos de retenção e direitos dos titulares. A infração também deverá ser divulgada na página inicial do site institucional pelo período de seis meses.

O caso evidencia que a transparência administrativa e o cumprimento de obrigações de publicidade não afastam a necessidade de observar os princípios da LGPD, especialmente quando estão envolvidos dados pessoais sensíveis. A divulgação de informações pelo poder público deve considerar critérios de necessidade, adequação e finalidade, evitando a exposição de dados que não sejam indispensáveis ao atendimento da obrigação legal.

A decisão reforça, ainda, que a atuação fiscalizatória da ANPD não se limita à aplicação de penalidades financeiras. Embora órgãos públicos não estejam sujeitos às multas administrativas previstas na LGPD, podem receber outras sanções e determinações corretivas destinadas a prevenir novas irregularidades e fortalecer a proteção dos direitos dos titulares.

Referência

ANPD — Medidas corretivas à Prefeitura de Feira de Santana por vazamento de dados médicos

MPT processa Meta em R$ 50 milhões por conteúdos de assédio eleitoral e Justiça determina remoção de publicações

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou, em 29 de outubro, uma ação civil pública contra a Meta, empresa responsável pelas plataformas Instagram, Facebook e Threads, solicitando a remoção de publicações que incentivam práticas de assédio eleitoral contra trabalhadores. A ação também requer o pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos e a implementação de medidas permanentes para prevenir a disseminação de conteúdos discriminatórios nas redes sociais.

A iniciativa ocorreu após a circulação de publicações que orientavam empregadores a monitorar as redes sociais de funcionários, identificar suas preferências políticas e adotar medidas de retaliação, incluindo exposição pública, recusa de contratação e demissão em razão do voto. Segundo o MPT, parte dos conteúdos também incentivava a divulgação de nomes e imagens de trabalhadores, ampliando os riscos de constrangimento e discriminação no ambiente profissional.

A dimensão do problema foi evidenciada pelo volume de denúncias recebidas pelo órgão. Entre 26 e 29 de outubro, foram registrados 1.459 relatos de assédio eleitoral, de um total de 3.396 denúncias relacionadas às eleições de 2026. O Ministério Público também destacou o alcance expressivo de determinadas publicações, apontando que apenas quatro conteúdos divulgados por um perfil com milhões de seguidores acumularam mais de dois milhões de curtidas.

Um dos principais fundamentos da ação envolve a responsabilidade das plataformas digitais não apenas pela permanência de conteúdos potencialmente ilícitos, mas também pela atuação de seus sistemas de recomendação. Segundo o MPT, ferramentas como a aba Explorar e os Reels sugeridos podem ampliar significativamente a visibilidade de publicações discriminatórias, especialmente quando os algoritmos priorizam conteúdos com elevado engajamento.

Nesse sentido, o órgão argumenta que a Meta dispõe de mecanismos automatizados e equipes de revisão humana capazes de identificar e moderar conteúdos em larga escala. A discussão, portanto, ultrapassa a simples disponibilização de espaços para publicação e alcança a responsabilidade das empresas sobre os mecanismos tecnológicos que influenciam a circulação e a amplificação de informações.

Além da remoção das publicações, o Ministério Público solicitou a implementação de uma política permanente de prevenção ao assédio eleitoral, a atualização das regras de utilização das plataformas, o fortalecimento dos mecanismos de moderação durante períodos eleitorais e a adoção de medidas contra perfis reincidentes.

Em desdobramento divulgado em 30 de outubro, a Justiça do Trabalho concedeu decisão liminar determinando que a Meta removesse, no prazo de 24 horas, 14 publicações identificadas no processo que incentivavam a discriminação de trabalhadores por suas escolhas políticas. A decisão também estabeleceu a interrupção do impulsionamento desses conteúdos, a preservação dos respectivos dados técnicos e a divulgação de comunicado aos usuários sobre a proibição do assédio eleitoral nas relações de trabalho. O pedido de indenização de R$ 50 milhões permanece sujeito à análise judicial.

Sob a perspectiva da privacidade e proteção de dados pessoais, o episódio também evidencia os riscos associados à utilização de informações disponíveis em redes sociais para monitorar trabalhadores e tomar decisões profissionais. A LGPD classifica os dados referentes à opinião política como dados pessoais sensíveis, sujeitos a condições específicas de tratamento. Assim, a disponibilidade pública de determinadas manifestações não autoriza, por si só, sua utilização indiscriminada para finalidades incompatíveis ou discriminatórias.

O caso reforça a importância de discutir os limites do monitoramento digital no ambiente de trabalho, a proteção contra práticas discriminatórias e a responsabilidade das plataformas na prevenção da disseminação de conteúdos potencialmente ilícitos. Também evidencia a crescente interdependência entre direitos trabalhistas, proteção de dados pessoais, governança algorítmica e regulação das plataformas digitais.

Referência

G1 — MPT processa Meta em R$ 50 milhões e pede remoção de conteúdos de assédio eleitoralUOL — Justiça do Trabalho determina remoção de publicações pela Meta

A Importância do DPO as a Service na Proteção de Dados

As notícias desta semana evidenciam o fortalecimento da atuação regulatória e fiscalizatória no Brasil, especialmente diante dos desafios relacionados à proteção de dados pessoais, aos direitos fundamentais e à responsabilidade das plataformas digitais. A publicação do guia sobre o ECA Digital reforça a necessidade de incorporar medidas preventivas à concepção e ao funcionamento dos serviços tecnológicos, enquanto a revisão do Regulamento de Dosimetria demonstra a preocupação da ANPD em estabelecer critérios mais claros e proporcionais para a aplicação de sanções administrativas.

Paralelamente, a elaboração do primeiro Plano de Dados Abertos da Agência amplia as oportunidades de transparência e participação social, ao passo que o processo sancionador envolvendo a Prefeitura de Feira de Santana evidencia as consequências da exposição indevida de dados pessoais sensíveis e a importância de mecanismos efetivos de governança no setor público. Por sua vez, a ação contra a Meta amplia o debate sobre os limites da utilização de informações pessoais no ambiente profissional e a responsabilidade das plataformas na disseminação de conteúdos discriminatórios.

Nesse cenário de exposição constante e ambientes digitais complexos, o DPO as a Service surge como uma solução estratégica para elevar o nível de maturidade em privacidade e segurança da informação. O modelo oferece suporte técnico e jurídico especializado, atualização regulatória contínua, atuação preventiva na gestão de riscos e apoio no relacionamento com a ANPD e os titulares de dados. Mais do que atender à LGPD, o DPO as a Service fortalece a governança de dados, protege a reputação institucional e contribui para a sustentabilidade digital das organizações.


Clique aqui e veja como a DPO Expert pode proteger sua empresa.

Siga nossa página no LinkedIn

Tags :

Compartilhe esse artigo:

Confira outros posts