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Rafael Susskind
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ANPD multa TikTok em R$ 153,7 milhões por falhas no tratamento de dados de crianças e adolescentes

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou multa de R$ 153,7 milhões à ByteDance, controladora do TikTok, após concluir processo administrativo sancionador que identificou irregularidades no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. Além da sanção financeira, a decisão determina a eliminação de dados coletados irregularmente e prevê a implementação de um plano de conformidade destinado a reforçar a proteção desse público na plataforma.

A investigação alcançou tanto usuários cadastrados quanto pessoas que utilizavam o chamado “feed sem cadastro”. Segundo a ANPD, nas duas modalidades foram identificadas situações de tratamento de dados de crianças e adolescentes sem hipótese legal adequada. No acesso sem cadastro, a fiscalização apontou ainda a ausência de medidas suficientes para impedir o tratamento de dados desse público; já no ambiente com cadastro, foram questionados tanto a hipótese legal utilizada quanto a eficácia dos mecanismos destinados a impedir a criação de contas por crianças. A Agência também concluiu que a empresa não apresentou evidências suficientes para demonstrar a efetividade das medidas técnicas e organizacionais adotadas para assegurar a conformidade das operações.

O caso chama atenção não apenas pelo valor da multa, mas pelo padrão de conformidade exigido. O processo teve origem em denúncia recebida ainda em março de 2021 e envolveu sucessivas solicitações de informações, reuniões com a empresa, análise de Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais e avaliação das hipóteses legais utilizadas pelo TikTok. A Nota Técnica nº 50/2024 registra, inclusive, questionamentos relacionados ao compartilhamento, à publicidade e à transferência internacional de dados.

Como parte do plano de conformidade, contas de menores de 16 anos deverão receber automaticamente configurações mais restritivas de privacidade, acompanhadas do fortalecimento dos mecanismos de supervisão parental. Para usuários sem cadastro, a experiência será significativamente limitada: não haverá anúncios no Brasil, transmissões ao vivo, mensagens diretas ou determinadas interações sociais, além de haver redução da personalização e da quantidade de dados tratados. A empresa também deverá observar as exigências de aferição de idade previstas pelo ECA Digital.

A decisão reforça uma mensagem relevante para todo o mercado digital: políticas de privacidade, declarações formais de conformidade ou controles apenas documentados não bastam. Quando o tratamento envolve crianças e adolescentes, especialmente em plataformas de grande escala, as organizações precisam ser capazes de demonstrar concretamente a efetividade das medidas adotadas, desde a definição da hipótese legal até mecanismos de aferição etária, minimização de dados e configurações protetivas por padrão.

Referências
https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-multa-tiktok-em-r-153-7-milhoes-por-falhas-na-protecao-de-dados-de-criancas-e-adolescentes?utm_source=chatgpt.com

Governo processa Discord e pede R$ 500 milhões após impasse sobre medidas de proteção no ambiente digital

A pressão regulatória sobre o Discord no Brasil ganhou um novo capítulo. Após as recentes medidas envolvendo a plataforma, a Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou ação civil pública na Justiça Federal do Distrito Federal requerendo a adoção de medidas efetivas de proteção no ambiente digital e a condenação da empresa ao pagamento de R$ 500 milhões por dano moral coletivo. O valor, caso reconhecido judicialmente, deverá ser destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

A iniciativa foi construída a partir de informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública, da Polícia Federal e de outros órgãos federais e sucede tentativas de negociação para a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta. Sem consenso, a discussão chegou ao Judiciário. Entre os problemas apontados pelo governo estão deficiências relacionadas à proteção de crianças e adolescentes e à utilização da plataforma para práticas ilícitas envolvendo também outros grupos vulneráveis. O Discord contesta as acusações e classificou a medida como desproporcional.

Um dos pontos mais relevantes da ação é a defesa do conceito de proteção por design. Para o governo, a segurança de crianças e adolescentes deve estar incorporada à própria arquitetura da plataforma e às suas configurações padrão, em vez de depender exclusivamente de providências tomadas após a ocorrência de danos. A tese dialoga diretamente com o ECA Digital e amplia a discussão sobre o dever de cuidado das plataformas.

O governo sustenta ainda que provedores devem desenvolver mecanismos proativos para enfrentar conteúdos e comportamentos ilícitos, incluindo medidas relacionadas à verificação de idade, detecção de irregularidades e cooperação com autoridades. O caso é especialmente relevante porque desloca a discussão de moderação de conteúdo para um debate mais amplo sobre governança, arquitetura das plataformas e prevenção de riscos sistêmicos.

A judicialização também mostra que a discussão envolvendo o Discord já ultrapassou uma atuação isolada da ANPD. Proteção de dados, segurança de crianças e adolescentes, responsabilidade civil, moderação e dever de cuidado começam a formar um mesmo ecossistema regulatório, no qual diferentes autoridades podem atuar de maneira complementar.

Referências
https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias-1/governo-federal-busca-na-justica-medidas-para-ampliar-protecao-de-criancas-e-adolescentes-no-discord-1?utm_source=chatgpt.com

Meta é denunciada por ação sobre Instagram realizada nas proximidades de escolas de São Paulo

A Meta voltou ao centro das discussões sobre a proteção de crianças e adolescentes após Instituto Alana, Plataforma 12 e CTRL+Z apresentarem denúncia contra a empresa por ações realizadas nas proximidades de escolas de São Paulo para promover as chamadas “Contas de Adolescente” do Instagram.

Segundo as entidades, promotores montaram estruturas próximas a escolas e abordaram estudantes nos horários de saída, realizando atividades e distribuindo brindes relacionados à plataforma. A representação sustenta que a prática teria caráter publicitário e seria incompatível com as normas de proteção de crianças e adolescentes e de defesa do consumidor. As organizações afirmam ainda que as ações ocorreram sem autorização das instituições de ensino ou dos responsáveis pelos estudantes.

As entidades solicitaram ao Ministério Público a apuração da conduta, a interrupção das ações, a aplicação das medidas cabíveis e o eventual encaminhamento do procedimento à ANPD. A Meta, por sua vez, afirma que a iniciativa possui caráter educativo e integra uma campanha mais ampla voltada a adolescentes, pais e responsáveis para divulgar os mecanismos de segurança disponíveis em suas plataformas.

O episódio coloca em discussão uma questão particularmente sensível: até onde vai a fronteira entre educação digital e publicidade direcionada a menores? O debate ganha ainda mais relevância diante da crescente preocupação regulatória com técnicas de engajamento, publicidade comportamental e desenho de serviços utilizados por crianças e adolescentes.

Também chama atenção o momento da controvérsia. Enquanto promove no Brasil mecanismos de proteção destinados a adolescentes, a Meta enfrenta no exterior forte pressão para alterar justamente a forma como suas plataformas são projetadas e oferecidas a usuários jovens.

Referência
https://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2026/08/27/meta-denuncia-instagram-escolas.ghtml?utm_source=chatgpt.com

Acordo bilionário da Meta nos Estados Unidos aumenta pressão global por redes sociais mais seguras para adolescentes

A responsabilização das plataformas digitais ganhou dimensão internacional nesta semana após a Meta celebrar um acordo de até US$ 18 bilhões com quase todos os estados norte-americanos para encerrar disputas relacionadas aos possíveis danos causados pelo Facebook e Instagram a usuários adolescentes. Embora a empresa não tenha admitido irregularidades, o acordo prevê não apenas pagamentos, mas mudanças relevantes no funcionamento das plataformas para menores de 18 anos.

Entre as alterações está a adoção de um limite padrão de duas horas de utilização dos aplicativos por adolescentes nos Estados Unidos. O acordo surgiu em meio a acusações de que determinadas características das plataformas teriam sido desenvolvidas para maximizar o engajamento e contribuir para comportamentos de uso excessivo entre usuários jovens.

O impacto, porém, tende a ultrapassar as fronteiras norte-americanas. Autoridades da Austrália, Coreia do Sul, Malásia e União Europeia já utilizaram o acordo como referência para defender padrões mais rigorosos de proteção. A Comissão Europeia, por exemplo, vem discutindo medidas relacionadas à reprodução automática, rolagem infinita, sistemas de recomendação e gerenciamento do tempo de utilização.

Há uma consequência regulatória importante: ao aceitar tecnicamente implementar mecanismos mais restritivos em determinado mercado, torna-se mais difícil para uma plataforma sustentar, em outras jurisdições, que controles semelhantes seriam tecnicamente inviáveis. O debate passa, portanto, da pergunta sobre se é possível proteger melhor os usuários para outra mais sensível: por que determinados mecanismos de proteção não são adotados globalmente?

O movimento se conecta diretamente às discussões brasileiras desta semana envolvendo TikTok, Discord e a própria Meta. Em diferentes jurisdições, autoridades começam a convergir para uma expectativa semelhante: serviços digitais utilizados por crianças e adolescentes devem ser projetados para reduzir riscos, e não depender exclusivamente da atuação posterior dos usuários, responsáveis ou reguladores.

Referência
https://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2026/08/28/acordo-com-a-meta-nos-eua-abre-frente-em-luta-global-contra-danos-gerados-por-redes-sociais.ghtml?utm_source=chatgpt.com

Anatel estabelece regras para sistemas de bloqueio de ligações abusivas pelas operadoras

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estabeleceu novos parâmetros para os sistemas utilizados pelas operadoras na identificação e no bloqueio de chamadas consideradas abusivas. A medida busca conciliar dois objetivos: ampliar a proteção dos consumidores contra ligações massivas e fraudulentas e evitar que ferramentas automatizadas acabem impedindo comunicações legítimas.

Os sistemas poderão considerar elementos como quantidade e duração das chamadas, mas as decisões de bloqueio deverão respeitar critérios de proporcionalidade e não discriminação. Serviços essenciais e de utilidade pública, incluindo determinados números relacionados à saúde, segurança, defesa civil e atendimento emergencial, deverão ser protegidos contra bloqueios indevidos.

As ferramentas deverão ser disponibilizadas sem cobrança adicional, acompanhadas de informações sobre seu funcionamento e da possibilidade de desativação. Também deverão existir canais para que responsáveis por linhas eventualmente bloqueadas possam obter informações e solicitar a revisão da medida.

A regulamentação ganhou força após reclamações de empresas sobre bloqueios considerados indevidos por sistemas antispam, demonstrando um problema comum a mecanismos automatizados de prevenção: a busca por segurança não elimina a necessidade de transparência, proporcionalidade e possibilidade de contestação.

Embora a discussão esteja concentrada no setor de telecomunicações, ela dialoga com princípios cada vez mais presentes na governança tecnológica. Sistemas automatizados capazes de restringir usuários, comunicações ou serviços precisam de critérios objetivos, controles e mecanismos de revisão, sobretudo quando decisões equivocadas podem produzir impactos significativos.

Referência
https://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2026/08/28/anatel-regras-sistemas-operadoras-contra-ligacoes-abusivas.ghtml?utm_source=chatgpt.com

Golpes digitais avançam do roubo de credenciais para a “clonagem” de pessoas com inteligência artificial

Se antes proteger uma conta significava principalmente impedir o vazamento de senhas, a evolução da inteligência artificial está ampliando significativamente o alcance da fraude digital. Levantamento da Nexus Pesquisa e Inteligência de Dados identificou relatos de golpes nos quais ferramentas de IA são utilizadas para reproduzir a voz ou a aparência de pessoas reais a partir de fotografias, vídeos e outros conteúdos disponíveis na internet.

A pesquisa analisou 39,7 mil menções relacionadas a problemas de segurança digital publicadas nas redes sociais entre janeiro e julho de 2026. Desse total, 2,8 mil aproximadamente 7,3% estavam relacionadas à manipulação de dados pessoais, enquanto 9,1 mil mencionavam Pix e transações financeiras em contextos relacionados a preocupações com fraudes.

A mudança é relevante porque amplia o próprio conceito de dado útil para um criminoso. Fotos, vídeos, gravações de voz e outras informações aparentemente comuns podem servir de matéria-prima para a criação de identidades sintéticas ou para que golpistas se passem por familiares, colegas e outras pessoas conhecidas da vítima. A pesquisa também identificou práticas como SIM swap, em que criminosos tentam assumir o controle do número telefônico da vítima para interceptar mensagens e códigos de autenticação.

Nesse cenário, senhas fortes e autenticação multifator continuam essenciais, mas já não representam sozinhas uma estratégia suficiente de segurança. Organizações também precisam considerar riscos relacionados à engenharia social potencializada por IA, deepfakes, clonagem de voz, falsificação de identidade e exposição excessiva de informações pessoais.

A evolução desses golpes reforça ainda a proximidade entre proteção de dados e segurança da informação: quanto maior a quantidade de informações disponíveis sobre uma pessoa, maior pode ser a capacidade de sistemas de IA de reproduzir características suficientes para tornar uma tentativa de fraude convincente.

Referência
https://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2026/08/26/golpistas-avancam-do-roubo-de-senhas-para-o-uso-de-ia-para-clonar-pessoas-no-brasil-revela-estudo.ghtml?utm_source=chatgpt.com

A Importância do DPO as a Service na Proteção de Dados

As notícias desta semana evidenciam o fortalecimento da atuação regulatória e institucional diante dos impactos das plataformas digitais, especialmente quando estão em jogo a privacidade, a proteção de dados, a segurança e os direitos de crianças e adolescentes. A multa de R$ 153,7 milhões aplicada pela ANPD ao TikTok reforça a necessidade de que plataformas adotem medidas efetivas e demonstráveis para proteger usuários mais jovens, enquanto a ação contra o Discord amplia o debate sobre moderação, dever de cuidado e a criação de ambientes digitais mais seguros desde a concepção dos serviços. No mesmo contexto, a denúncia envolvendo ações da Meta nas proximidades de escolas e o acordo firmado pela empresa nos Estados Unidos colocam em evidência os limites da publicidade, dos mecanismos de engajamento e do próprio desenho das redes sociais direcionadas ou acessíveis ao público infantojuvenil. Paralelamente, as novas regras da Anatel para sistemas de bloqueio de ligações abusivas demonstram a importância de transparência, proporcionalidade e mecanismos de revisão em decisões automatizadas. Já o avanço de golpes que utilizam inteligência artificial para reproduzir vozes, imagens e características de pessoas reais revela uma nova dimensão dos riscos associados à exposição de dados pessoais e à engenharia social. Em conjunto, os acontecimentos mostram que proteção de dados, segurança digital, inteligência artificial e responsabilidade das plataformas já não podem ser tratadas de forma isolada, exigindo medidas preventivas, governança efetiva e tecnologias concebidas para reduzir riscos desde a sua origem.

Nesse cenário de exposição constante e ambientes digitais complexos, o DPO as a Service surge como uma solução estratégica para elevar o nível de maturidade em privacidade e segurança da informação. O modelo oferece suporte técnico e jurídico especializado, atualização regulatória contínua, atuação preventiva na gestão de riscos e apoio no relacionamento com a ANPD e os titulares de dados. Mais do que atender à LGPD, o DPO as a Service fortalece a governança de dados, protege a reputação institucional e contribui para a sustentabilidade digital das organizações.


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