ANPD restringirá site e redes sociais durante o período do defeso eleitoral
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) comunicou que seu portal institucional e seus perfis nas redes sociais terão funcionamento restrito durante o período do defeso eleitoral, em observância às regras estabelecidas pela legislação eleitoral brasileira. A medida decorre das restrições impostas à publicidade institucional de órgãos públicos durante os meses que antecedem as eleições, buscando preservar a isonomia do processo eleitoral e evitar a utilização da comunicação institucional para promoção indireta da administração pública.
Apesar das limitações na divulgação de novos conteúdos, a ANPD informou que os serviços essenciais continuarão disponíveis aos cidadãos. Canais voltados ao exercício dos direitos dos titulares, protocolos administrativos, consultas públicas, regulamentações vigentes e demais serviços indispensáveis permanecerão acessíveis, assegurando a continuidade das atividades da Autoridade.
A iniciativa demonstra como a transformação digital também exige observância simultânea de diferentes regimes jurídicos. Além da LGPD, órgãos públicos precisam harmonizar sua atuação com normas de direito administrativo, transparência pública, acesso à informação e legislação eleitoral. Trata-se de um exemplo prático de governança institucional, em que diferentes obrigações legais coexistem e precisam ser atendidas de forma coordenada.
Sob a perspectiva da proteção de dados, a medida reforça que transparência não se limita à divulgação constante de conteúdos em redes sociais. Transparência também significa garantir a continuidade dos serviços essenciais, preservar canais de atendimento aos titulares e manter o acesso às informações necessárias para o exercício dos direitos previstos na LGPD, mesmo durante períodos de restrição legal.
Referência
ANPD e CADE renovam acordo para fortalecer a atuação conjunta na economia digital
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) renovaram, por mais cinco anos, o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) firmado entre as duas instituições. A renovação fortalece a colaboração entre os órgãos em temas relacionados à proteção de dados pessoais, concorrência econômica, mercados digitais e plataformas tecnológicas, refletindo uma tendência observada em diversos países de atuação coordenada entre autoridades reguladoras.
O acordo prevê o compartilhamento de informações, intercâmbio de conhecimentos técnicos, realização de estudos conjuntos, desenvolvimento de capacitações e cooperação em processos que envolvam simultaneamente questões concorrenciais e tratamento de dados pessoais. Em um cenário no qual os dados se tornaram um dos principais ativos da economia digital, decisões regulatórias frequentemente ultrapassam os limites de uma única autoridade.
A renovação ocorre em um momento em que inteligência artificial, publicidade comportamental, grandes plataformas digitais e ecossistemas baseados em dados passam a receber atenção crescente dos reguladores ao redor do mundo. Empresas de tecnologia concentram grandes volumes de informações pessoais, o que pode gerar impactos tanto sobre a livre concorrência quanto sobre a privacidade dos usuários.
Para as organizações, o fortalecimento dessa cooperação representa um sinal importante de que programas de governança de dados não devem ser desenvolvidos apenas sob a ótica da LGPD. Questões concorrenciais, transparência algorítmica, compartilhamento de dados e uso de inteligência artificial passam a integrar um mesmo ambiente regulatório, exigindo abordagens multidisciplinares e maior maturidade em compliance digital.
Referência
https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-cade-renovam-act-cinco-anos
Justiça mantém processo contra a Meta por suposto incentivo ao uso compulsivo por crianças
A Justiça dos Estados Unidos decidiu manter o andamento de uma ação coletiva proposta contra a Meta, controladora do Facebook e Instagram, que acusa a empresa de desenvolver funcionalidades capazes de estimular o uso compulsivo de suas plataformas por crianças e adolescentes. A decisão representa mais um capítulo das discussões internacionais envolvendo responsabilidade das plataformas digitais sobre os impactos que seus produtos podem causar à saúde mental de usuários mais jovens.
Os autores da ação alegam que recursos como notificações constantes, rolagem infinita de conteúdo, reprodução automática de vídeos e algoritmos de recomendação foram concebidos para maximizar o tempo de permanência nas plataformas, aumentando o nível de engajamento de crianças e adolescentes. Segundo o processo, tais mecanismos poderiam contribuir para dependência digital, ansiedade, alterações comportamentais e outros prejuízos psicológicos.
Embora a decisão não represente condenação da empresa, ela demonstra que o Poder Judiciário considera suficientemente relevantes as alegações para permitir a continuidade da produção de provas e da análise judicial. Casos semelhantes vêm sendo discutidos em diferentes jurisdições, ampliando o debate sobre responsabilidade algorítmica e dever de cuidado das plataformas digitais.
Sob a ótica da proteção de dados, o processo reforça a importância da aplicação dos princípios de Privacy by Design e da proteção especial conferida às crianças e adolescentes. Sistemas de recomendação baseados em dados pessoais precisam considerar critérios de proporcionalidade, transparência e mitigação de riscos, especialmente quando direcionados a públicos vulneráveis, tema que também ganha espaço nas discussões regulatórias brasileiras.
Referência
Relatório da ONU aponta benefícios da inteligência artificial, mas alerta para riscos globais
A Organização das Nações Unidas publicou um novo relatório destacando que a inteligência artificial poderá transformar significativamente diversos setores da sociedade, impulsionando ganhos de produtividade, inovação científica, educação, saúde e desenvolvimento econômico. Segundo o documento, a tecnologia possui potencial para acelerar soluções em áreas estratégicas e contribuir para o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
Ao mesmo tempo, o relatório chama atenção para desafios igualmente relevantes. Entre os principais riscos apontados estão a concentração do desenvolvimento tecnológico em poucas empresas, o aumento das desigualdades entre países, a utilização indevida de dados pessoais, a ampliação da desinformação, os vieses algorítmicos e os impactos da automação sobre empregos e relações de trabalho.
A ONU destaca que esses desafios não poderão ser enfrentados apenas por meio de avanços tecnológicos. Será necessária a construção de estruturas robustas de governança, com mecanismos de transparência, prestação de contas, supervisão humana e cooperação internacional entre governos, setor privado, academia e sociedade civil.
O relatório reforça uma tendência que já vem sendo observada em diferentes jurisdições: a inteligência artificial deixou de ser apenas um tema tecnológico e passou a integrar as agendas de privacidade, proteção de dados, direitos fundamentais e governança corporativa. Para as empresas, isso significa que a adoção de IA deverá ser acompanhada de avaliações de riscos, políticas internas, monitoramento contínuo e mecanismos de conformidade capazes de assegurar inovação responsável.
Referência
IBGE revela avanço da inclusão digital entre idosos e mudanças no comportamento das crianças
Os novos dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelam mudanças importantes no perfil dos usuários da internet no Brasil. A pesquisa aponta que quase três em cada quatro idosos já utilizam a internet regularmente, demonstrando um crescimento significativo da inclusão digital entre pessoas com 60 anos ou mais.
O avanço reflete fatores como maior oferta de smartphones, ampliação dos serviços digitais, acesso facilitado a plataformas bancárias, serviços públicos eletrônicos, telemedicina e aplicativos de comunicação. A pandemia também acelerou esse processo, incentivando muitos idosos a incorporarem o ambiente digital ao seu cotidiano.
Por outro lado, a pesquisa identificou uma redução no acesso à internet entre crianças, indicando possíveis mudanças no comportamento das famílias em relação ao tempo de exposição às telas. Especialistas apontam que a maior conscientização sobre os impactos do uso excessivo de dispositivos eletrônicos, aliada a políticas educacionais e recomendações pediátricas, pode explicar parte desse movimento.
Sob a perspectiva da proteção de dados, esses resultados reforçam que diferentes grupos populacionais possuem necessidades específicas de segurança digital. Enquanto idosos demandam interfaces acessíveis e mecanismos de prevenção a fraudes e golpes, crianças exigem ambientes digitais desenvolvidos com salvaguardas reforçadas, em conformidade com a LGPD e com o princípio do melhor interesse da criança.
Referência
WhatsApp adota nomes de usuário e amplia mecanismos de privacidade
O WhatsApp iniciou a implementação do aguardado sistema de nomes de usuário, recurso que permitirá aos usuários interagir utilizando um identificador público sem a necessidade de compartilhar seus números de telefone. A novidade representa uma das mudanças mais relevantes da plataforma em termos de privacidade desde a implementação da criptografia de ponta a ponta.
Na prática, usuários poderão iniciar conversas utilizando apenas o nome de usuário, reduzindo a exposição do número telefônico em grupos, comunidades, contatos comerciais e outras situações nas quais anteriormente o telefone era automaticamente compartilhado. A funcionalidade busca oferecer maior controle sobre a identidade digital dos usuários e reduzir riscos relacionados à coleta indevida de informações pessoais.
Embora o número de telefone continue vinculado à conta, a nova funcionalidade cria uma camada adicional de proteção, dificultando práticas como spam, engenharia social e coleta automatizada de contatos. Trata-se de uma tendência já consolidada em outras plataformas de comunicação, agora incorporada ao maior aplicativo de mensagens do mundo.
Sob a ótica da privacidade, a mudança está alinhada aos princípios da minimização de dados e da proteção por padrão (Privacy by Default), reduzindo a exposição desnecessária de informações pessoais e oferecendo aos usuários maior autonomia sobre a forma como desejam ser identificados nas interações digitais.
Referência
https://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2026/07/03/whatsapp-com-nome-de-usuario-tire-duvidas.ghtml
A Importância do DPO as a Service na Proteção de Dados
As notícias desta semana evidenciam que a proteção de dados deixou de ser um tema restrito à conformidade regulatória e passou a ocupar posição central nas discussões sobre inovação, inteligência artificial, economia digital e direitos fundamentais. A cooperação entre órgãos reguladores, o fortalecimento da governança pública, o avanço das discussões sobre responsabilidade das plataformas digitais e a preocupação crescente com crianças e adolescentes demonstram que privacidade e tecnologia caminham de forma cada vez mais integrada.
Ao mesmo tempo, mudanças no perfil dos usuários da internet e a evolução de ferramentas voltadas à proteção da identidade digital, como os nomes de usuário no WhatsApp, mostram que as organizações precisarão desenvolver produtos e serviços capazes de equilibrar inovação, segurança, transparência e respeito aos direitos dos titulares. Nesse contexto, governança de dados, ética digital e inteligência artificial responsável consolidam-se como temas estratégicos para empresas e instituições públicas nos próximos anos.
Nesse cenário de exposição constante e ambientes digitais complexos, o DPO as a Service surge como uma solução estratégica para elevar o nível de maturidade em privacidade e segurança da informação. O modelo oferece suporte técnico e jurídico especializado, atualização regulatória contínua, atuação preventiva na gestão de riscos e apoio no relacionamento com a ANPD e os titulares de dados. Mais do que atender à LGPD, o DPO as a Service fortalece a governança de dados, protege a reputação institucional e contribui para a sustentabilidade digital das organizações.
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