ANPD amplia monitoramento do ECA Digital e prorroga prazo para empresas prestarem informações
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) decidiu prorrogar para 13 de fevereiro de 2026 o prazo para que 37 grandes empresas de tecnologia apresentem informações detalhadas. Elas devem fornecer dados sobre as medidas técnicas, organizacionais e de governança adotadas para adequação à Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital. A iniciativa integra uma ação formal de monitoramento regulatório. Isso é conduzido pela Coordenação-Geral de Fiscalização, com foco na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
O monitoramento busca mapear o nível de maturidade das organizações quanto à implementação de controles de segurança da informação, práticas de Privacy by Design, verificação etária, mitigação de riscos, e governança no tratamento de dados pessoais sensíveis. Ao adotar uma abordagem inicialmente orientativa e preventiva, a ANPD reforça sua estratégia regulatória baseada em accountability, transparência e indução de boas práticas. Ao mesmo tempo, sinaliza que a conformidade com o ECA Digital será integrada ao ecossistema sancionatório da LGPD.
Referências:
https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/em-acao-de-monitoramento-do-eca-digital-a-anpd-estende-o-prazo-para-que-empresas-prestem-informacoes-sobre-implementacao-das-novas-regras
https://telesintese.com.br/anpd-prorroga-prazo-e-amplia-monitoramento-sobre-implementacao-do-eca-digital/
ANPD lança Painel da Fiscalização e reforça transparência na aplicação da LGPD
A ANPD também anunciou o lançamento do Painel da Fiscalização, uma ferramenta pública que consolida dados sobre procedimentos de monitoramento, ações fiscalizatórias e processos administrativos sancionadores relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A iniciativa representa um avanço relevante na política de transparência regulatória. Ela permite que empresas, órgãos públicos, e a sociedade acompanhem a atuação da autoridade de forma estruturada e acessível.
Além de ampliar a previsibilidade regulatória, o painel contribui para o fortalecimento da cultura de conformidade ao evidenciar os temas mais recorrentes nas fiscalizações. Também destaca os setores mais impactados e o estágio dos processos em andamento. Para as organizações, o instrumento funciona como um termômetro de riscos regulatórios. Ele reforça a importância de programas contínuos de governança em privacidade, atuação estratégica do DPO, e adoção de controles técnicos e organizacionais.
Referências:
https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-lanca-painel-da-fiscalizacao
https://mundocoop.com.br/gestao-e-negocios/anpd-amplia-transparencia-com-lancamento-de-painel-de-fiscalizacao/
Ataques cibernéticos reacendem alerta sobre segurança da informação e obrigações da LGPD
Casos recentes envolvendo ataques cibernéticos, roubo de credenciais, perfis falsos, e exploração de vulnerabilidades em plataformas digitais reacenderam o debate sobre a fragilidade dos ecossistemas digitais. Estes incidentes têm impacto direto na proteção de dados pessoais. As ocorrências evidenciam que falhas de segurança não se limitam a prejuízos operacionais. Elas podem comprometer direitos fundamentais dos titulares.
Sob a ótica da LGPD, incidentes de segurança configuram eventos juridicamente relevantes. Eles são capazes de gerar obrigações de comunicação à ANPD e aos titulares, além de potenciais sanções administrativas. Este cenário reforça a necessidade de adoção de Security by Design, políticas robustas de gestão de riscos, planos de resposta a incidentes, e testes contínuos de segurança. A atuação integrada do DPO é crucial como elo entre as áreas técnica, jurídica e de governança corporativa.
Referências:
https://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2025/12/16/ataque-whatsapp-roubo-senhas-bancos.ghtml
https://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2025/12/18/ataque-hacker-perfis-falsos-divulgar-produtos-tiktok-diz-site.ghtml
ECA Digital amplia responsabilidades das plataformas e fortalece o papel do DPO
A entrada em vigor do ECA Digital ampliou significativamente as responsabilidades das plataformas digitais no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. Tal situação exige maior diligência, transparência e adoção de medidas preventivas. A nova legislação reforça a necessidade de avaliação de riscos, limitação de coleta de dados, controles de acesso, e mecanismos de proteção compatíveis com a vulnerabilidade do público infantojuvenil.
Nesse contexto, o DPO, seja interno ou contratado por meio do modelo de DPO as a Service, assume papel central na implementação de políticas de Privacy by Design e Privacy by Default. Ele colabora na revisão de produtos e serviços digitais e na interlocução com a ANPD. O ECA Digital consolida a tendência de integração entre proteção de dados, segurança da informação, e governança digital. Isso eleva o patamar de responsabilidade das organizações que operam no ambiente online.
Referências:
https://www.em.com.br/mundo-corporativo/2025/12/7304788-eca-digital-e-lgpd-fortalecem-a-protecao-de-dados-de-menores.html
https://garciapereira.adv.br/eca-digital-e-destaque-na-data-privacy-global-conference-2025/
DPO as a Service ganha relevância diante do aumento da fiscalização e da complexidade regulatória
O fortalecimento institucional da ANPD, aliado ao aumento da complexidade regulatória decorrente da LGPD, do ECA Digital e de normas setoriais, tem impulsionado a adoção do modelo de DPO as a Service no Brasil. Esse formato tem se mostrado especialmente relevante para empresas de pequeno e médio porte, que enfrentam limitações internas para manter equipes especializadas de forma permanente.
O modelo permite acesso a expertise multidisciplinar, atualização contínua frente às mudanças normativas, e maior maturidade em governança de dados e segurança da informação. Além de atender às exigências legais, o DPO as a Service contribui para a gestão estratégica de riscos, fortalecimento da reputação organizacional, e sustentabilidade digital. Dessa forma, ele consolida o encarregado como agente essencial na arquitetura de compliance contemporânea.
Referências:
https://lgpd2u.com.br/fiscalizacao-da-anpd-acelera-compliance-vira-prioridade/
https://legale.com.br/blog/o-que-e-dpo-as-a-service/
A Importância do DPO as a Service na Proteção de Dados
O cenário atual da privacidade e proteção de dados pessoais evidencia um ambiente cada vez mais desafiador para organizações públicas e privadas. As notícias recentes sobre incidentes de segurança, vazamentos de dados, ataques cibernéticos, e o fortalecimento da atuação regulatória da ANPD, aliadas a novas exigências legais como o ECA Digital, demonstram que os riscos associados ao tratamento de dados pessoais se tornaram mais frequentes, complexos e relevantes do ponto de vista jurídico, operacional e reputacional. A conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) deixou de ser uma iniciativa pontual e passou a exigir governança contínua, gestão de riscos e resposta estruturada a incidentes.
Nesse contexto, o DPO as a Service se consolida como uma solução estratégica e eficiente para organizações que buscam elevar seu nível de maturidade em proteção de dados e segurança da informação. O modelo oferece expertise técnica e jurídica especializada, atualização constante frente às mudanças regulatórias, e apoio na implementação de Privacy by Design e Security by Design. Além disso, há uma atuação direta na prevenção de riscos, no relacionamento com a ANPD e na orientação aos titulares de dados. Mais do que atender a uma obrigação legal, o DPO as a Service contribui para a sustentabilidade digital, confiança do mercado e proteção da reputação institucional. Assim, torna-se um elemento essencial da governança corporativa contemporânea.
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