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Rafael Susskind
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ANPD determina suspensão de transmissões ao vivo do Discord no Brasil

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou a suspensão das transmissões ao vivo do Discord no Brasil como medida preventiva voltada à proteção de crianças e adolescentes. A decisão alcança a funcionalidade “Go Live” e recursos equivalentes de transmissão e compartilhamento de vídeo e permanecerá válida até que a plataforma demonstre a implementação de medidas efetivas para reduzir os riscos associados ao uso desses recursos por menores de 18 anos.

A atuação da Autoridade ocorre no contexto de um processo de fiscalização instaurado para apurar possíveis descumprimentos do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). A investigação ganhou relevância após a morte de uma adolescente de 13 anos, em Mato Grosso do Sul, que teria sido induzida à automutilação e ao suicídio por integrantes de um grupo que utilizava a plataforma.

Segundo a ANPD, a análise preliminar apontou preocupações relacionadas aos mecanismos utilizados pelo Discord para detectar e interromper violações graves durante transmissões ao vivo. A fiscalização também deverá examinar aspectos como aferição de idade dos usuários, moderação de conteúdo, canais de denúncia, supervisão parental, remoção de conteúdos ilícitos e comunicação às autoridades competentes.

A plataforma recebeu prazo para cumprir a determinação e poderá recorrer administrativamente. A medida não representa o bloqueio integral do Discord no país, de modo que os demais recursos da plataforma continuam disponíveis.

O caso ganha ainda mais relevância diante do crescimento das denúncias relacionadas à plataforma. Dados da SaferNet Brasil, reproduzidos pela ANPD, apontam aumento de 54% nas denúncias envolvendo o Discord nos sete primeiros meses de 2026, passando de 264 notificações no mesmo período do ano anterior para 406 neste ano. A atuação da ANPD reforça, assim, uma mudança significativa na responsabilidade atribuída às plataformas digitais: proteger crianças e adolescentes exige não apenas políticas e canais de denúncia, mas a adoção de medidas preventivas incorporadas à própria concepção, funcionamento e gerenciamento contínuo dos serviços digitais.

Referência:
https://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2026/08/12/discord-anpd.ghtml

https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/em-medida-preventiva-anpd-determina-que-discord-suspenda-transmissoes-ao-vivo-no-brasil

Grupo hacker afirma ter roubado dados de quase 50 empresas, incluindo Philips e Shell

Um grupo de hackers afirmou ter roubado grandes volumes de informações de quase 50 empresas em diferentes países, incluindo companhias de grande porte como Philips e Shell. O episódio amplia novamente o alerta sobre ataques cibernéticos capazes de atingir simultaneamente diversas organizações e comprometer ambientes corporativos em escala global.

As empresas envolvidas iniciaram investigações para determinar a extensão dos possíveis comprometimentos e identificar quais sistemas ou informações teriam sido acessados. Entretanto, as alegações dos criminosos precisam ser analisadas com cautela, já que a inclusão de uma organização em listas divulgadas por grupos hackers não significa, por si só, que todo o volume de informações reivindicado tenha efetivamente sido obtido.

O caso evidencia especialmente os riscos relacionados à cadeia de fornecedores e às dependências tecnológicas corporativas. Uma vulnerabilidade presente em um sistema utilizado por diversas organizações pode ser explorada de maneira coordenada, transformando uma única falha tecnológica em um incidente com alcance internacional.

Esse tipo de ataque reforça a necessidade de uma gestão contínua de vulnerabilidades, aplicação rápida de atualizações e correções de segurança, monitoramento dos fornecedores, controle de acessos e manutenção de planos estruturados de resposta a incidentes. Sob a perspectiva da proteção de dados, as organizações também precisam estar preparadas para avaliar rapidamente se informações pessoais foram comprometidas e quais medidas regulatórias e de comunicação devem ser adotadas.

Referência:
https://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2026/08/13/grupo-de-hackers-diz-ter-roubado-dados-de-quase-50-empresas-incluindo-philips-e-shell.ghtml

ECA Digital: plataformas deverão divulgar dados sobre denúncias e violações envolvendo menores

As plataformas digitais acessadas por crianças e adolescentes terão uma nova obrigação de transparência no Brasil. Empresas abrangidas pelo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) deverão publicar relatórios periódicos detalhando como recebem, analisam e tratam denúncias relacionadas a violações envolvendo menores de idade.

De acordo com as regras apresentadas, plataformas enquadradas nos critérios estabelecidos pela legislação deverão divulgar informações que permitam avaliar, de maneira mais concreta, sua atuação na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

Os documentos deverão trazer dados sobre os canais disponibilizados para denúncias, sistemas e processos utilizados na apuração, quantidade de notificações recebidas por categoria e os encaminhamentos adotados em cada situação. A transparência também deverá alcançar as atividades de moderação realizadas pelas empresas.

As plataformas precisarão apresentar informações relacionadas aos conteúdos e contas submetidos a medidas de moderação, aos mecanismos utilizados para detectar práticas ilícitas e identificar contas pertencentes a crianças e adolescentes, além das medidas tecnológicas adotadas para fortalecer a proteção de dados pessoais e a privacidade desse público.

A iniciativa representa um avanço importante na lógica de accountability das plataformas digitais, permitindo que sociedade, famílias e poder público tenham instrumentos mais objetivos para avaliar se as medidas anunciadas pelas empresas realmente se traduzem em ações concretas de proteção de crianças e adolescentes.

Referência:
https://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2026/08/11/eca-digital-redes-sociais-deverao-abrir-dados-sobre-denuncias-de-violacoes-contra-menores.ghtml

Conversas com inteligência artificial podem ser utilizadas como prova em investigações criminais?

Um caso envolvendo um homem preso após registrar no ChatGPT supostos planos para matar o próprio filho reacendeu uma discussão cada vez mais relevante: as conversas mantidas com sistemas de inteligência artificial podem ser utilizadas como prova criminal no Brasil?

O episódio chama atenção para uma característica dos serviços de IA generativa que nem sempre é considerada pelos usuários: as interações realizadas com essas ferramentas produzem registros digitais e, dependendo das circunstâncias e dos procedimentos legais aplicáveis, esses conteúdos podem se tornar relevantes em uma investigação.

Do ponto de vista jurídico, conversas com sistemas de IA podem integrar uma investigação e eventualmente ser utilizadas como evidência, mas sua existência, isoladamente, não significa comprovação automática de um crime. Assim como ocorre com mensagens de aplicativos, e-mails e outros registros eletrônicos, é necessário analisar elementos como autenticidade, integridade, autoria, contexto da conversa e cadeia de custódia da prova digital.

Há ainda uma diferença importante entre uma conversa registrada com uma IA e um conteúdo produzido pela própria inteligência artificial. No primeiro caso, o interesse probatório pode estar nas manifestações realizadas pelo próprio usuário durante a interação. Já no segundo, é necessário considerar as limitações inerentes aos sistemas generativos, incluindo a possibilidade de produção de informações incorretas ou inexistentes.

O episódio amplia um debate que deverá ganhar cada vez mais espaço: qual é o grau de privacidade que os usuários podem esperar ao conversar com sistemas de inteligência artificial e quais são os limites para acesso, preservação e utilização desses registros pelas autoridades? À medida que chatbots passam a concentrar informações pessoais, profissionais e comportamentais, questões relacionadas à privacidade, proteção de dados, segurança e produção de provas digitais tornam-se inevitavelmente interligadas.

Referência:
https://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2026/08/14/ele-contou-ao-chatgpt-que-queria-matar-o-filho-e-foi-preso-conversas-com-ia-podem-ser-prova-de-crime-no-brasil.ghtml

Inteligência artificial pode adicionar quase R$ 1 trilhão ao PIB brasileiro

A adoção da inteligência artificial pode gerar um impacto próximo de R$ 1 trilhão na economia brasileira nos próximos anos, segundo estudo encomendado pela OpenAI. A projeção demonstra a dimensão que a tecnologia pode assumir não apenas no cotidiano das empresas e dos trabalhadores, mas também na própria estrutura econômica do país.

Grande parte desse potencial está relacionada ao aumento da produtividade proporcionado pela utilização de sistemas de inteligência artificial em atividades profissionais e processos produtivos. Ferramentas capazes de automatizar tarefas, apoiar análises, produzir conteúdos, processar grandes volumes de informações e auxiliar tomadas de decisão podem reduzir o tempo dedicado a determinadas atividades e ampliar a capacidade produtiva.

O impacto, entretanto, não deverá ocorrer da mesma maneira em todos os setores. Atividades intensivas em conhecimento podem obter ganhos principalmente pela automação e assistência às tarefas humanas, enquanto setores industriais e produtivos podem incorporar inteligência artificial a equipamentos, máquinas, sensores e sistemas de monitoramento.

As projeções também não significam que esse crescimento ocorrerá automaticamente. A concretização do potencial econômico da IA depende de fatores como infraestrutura digital, acesso à tecnologia, capacitação profissional, investimentos, disponibilidade de crédito e formulação de políticas públicas capazes de ampliar sua adoção.

O levantamento acrescenta uma perspectiva econômica importante ao debate brasileiro sobre inteligência artificial. Se, por um lado, questões envolvendo privacidade, proteção de dados, segurança, trabalho e regulação precisam acompanhar o avanço dessas ferramentas, por outro, os números demonstram a dimensão do potencial econômico associado à tecnologia. O desafio será transformar ganhos de produtividade em desenvolvimento econômico de maneira responsável, segura e inclusiva.

Referência:
https://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2026/08/13/openai-do-chatgpt-diz-que-ia-pode-adicionar-r-1-trilhao-ao-pib-do-brasil-em-tres-anos.ghtml

O que realmente acontece com os seus dados quando você clica em “deletar”?

Excluir um arquivo, uma fotografia ou até mesmo uma conta digital pode transmitir a sensação de que aquela informação deixou definitivamente de existir. Na prática, porém, “deletar” nem sempre significa apagar imediatamente os dados, e o processo técnico por trás da exclusão pode ser muito mais complexo do que aquilo que aparece na tela.

Em computadores, quando um arquivo é enviado para a lixeira, normalmente seu conteúdo permanece armazenado no dispositivo. Mesmo depois de esvaziá-la, o sistema pode simplesmente remover a referência utilizada para localizar o arquivo e marcar aquele espaço como disponível para reutilização. Enquanto novos dados não forem gravados sobre aquela área, partes do conteúdo original podem continuar tecnicamente recuperáveis.

A situação torna-se ainda mais complexa quando os dados estão na nuvem. Serviços digitais normalmente mantêm cópias redundantes das informações em diferentes servidores e sistemas de backup. Assim, quando o usuário solicita uma exclusão, o arquivo pode desaparecer rapidamente da interface, enquanto a propagação dessa exclusão por backups, réplicas e sistemas internos pode demandar mais tempo.

O crescimento da inteligência artificial adiciona uma nova camada ao problema. Quando informações são utilizadas no treinamento de modelos de aprendizado de máquina, eliminar o arquivo original não necessariamente significa retirar imediatamente a influência daquele dado sobre o sistema. Técnicas de machine unlearning, ou “desaprendizado de máquina”, procuram solucionar esse desafio ao permitir a remoção da influência de determinadas informações dos modelos.

A discussão é particularmente importante sob a perspectiva da privacidade e da proteção de dados pessoais. Para as organizações, oferecer ao usuário um botão de exclusão não encerra necessariamente o processo: é preciso compreender onde as informações estão armazenadas, quais cópias existem, quais sistemas compartilham esses dados, por quanto tempo os backups são mantidos e quais hipóteses legais eventualmente justificam sua conservação.

Mais do que uma simples funcionalidade de interface, portanto, a exclusão envolve governança, arquitetura de sistemas, segurança da informação, gestão do ciclo de vida dos dados e transparência com os titulares. Em um ambiente cada vez mais dependente de armazenamento em nuvem, backups distribuídos e inteligência artificial, saber exatamente o que significa “apagar” tornou-se uma questão central para a proteção da privacidade.

Referência:
https://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2026/08/13/o-que-realmente-acontece-com-seus-dados-quando-voce-clica-em-deletar.ghtml

A Importância do DPO as a Service na Proteção de Dados

As notícias desta semana evidenciam como privacidade, proteção de dados, inteligência artificial, segurança digital e proteção de crianças e adolescentes estão cada vez mais interligadas. A atuação da ANPD em relação ao Discord e as novas exigências de transparência previstas pelo ECA Digital reforçam a responsabilidade das plataformas na criação de ambientes digitais mais seguros para menores. Ao mesmo tempo, o ataque cibernético que teria atingido dezenas de grandes empresas demonstra a importância da gestão de vulnerabilidades e da resiliência digital. No campo da inteligência artificial, enquanto projeções apontam um expressivo potencial econômico da tecnologia para o Brasil, o debate sobre o uso de conversas com IA como evidência criminal levanta novas questões sobre privacidade e governança. Soma-se a esse cenário a complexidade da exclusão efetiva de informações no ambiente digital, mostrando que inovação, transparência, segurança e proteção de dados precisam avançar de forma conjunta em uma sociedade cada vez mais orientada por dados e inteligência artificial.

Nesse cenário de exposição constante e ambientes digitais complexos, o DPO as a Service surge como uma solução estratégica para elevar o nível de maturidade em privacidade e segurança da informação. O modelo oferece suporte técnico e jurídico especializado, atualização regulatória contínua, atuação preventiva na gestão de riscos e apoio no relacionamento com a ANPD e os titulares de dados. Mais do que atender à LGPD, o DPO as a Service fortalece a governança de dados, protege a reputação institucional e contribui para a sustentabilidade digital das organizações.


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