Um novo mundo digital para crianças
Imagine um mundo onde as crianças navegam pela internet com a mesma liberdade que brincam em um parque, mas com redes de segurança invisíveis que as protegem de perigos ocultos. Esse é o espírito do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, ou simplesmente ECA Digital, uma lei que chegou para revolucionar a forma como pensamos sobre a proteção de menores no ambiente virtual.
E no centro dessa transformação está a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), uma entidade que, de repente, ganhou superpoderes para fiscalizar, regulamentar e zelar por esse novo território. Neste artigo, vamos mergulhar no papel da ANPD em relação ao ECA Digital, explorando como ela se prepara para assumir essas responsabilidades, baseados nos detalhes da legislação e nas ações recentes anunciadas. Vamos descomplicar isso passo a passo, como se estivéssemos conversando sobre o futuro dos nossos filhos em um café virtual.
O que é o ECA Digital?
Contextualização da nova lei
Primeiro, vamos contextualizar o que é o ECA Digital. A Lei nº 15.211, sancionada em 17 de setembro de 2025, é uma extensão digital do clássico Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que já conhecemos desde 1990.
Ela foca na proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, aplicando-se a qualquer produto ou serviço de tecnologia da informação que seja direcionado a eles ou que tenha “acesso provável” por parte desse público.
O que significa “acesso provável”? A lei explica: é quando há uma chance suficiente de que menores usem o serviço, seja por sua atratividade, facilidade de acesso ou risco potencial à privacidade e ao desenvolvimento deles. Pense em apps de redes sociais, jogos online, lojas de aplicativos ou até sistemas operacionais – tudo isso cai no escopo.
Termos e definições
A lei define termos chave para evitar ambiguidades. Por exemplo, um “produto ou serviço de tecnologia da informação” inclui aplicações de internet, softwares, jogos eletrônicos conectados à rede, e até produtos de monitoramento infantil, como aqueles que permitem aos pais rastrear a localização dos filhos.
Redes sociais são descritas como plataformas para compartilhar opiniões e conteúdos entre usuários conectados. Há até menção a “caixas de recompensa” em jogos, aquelas mecânicas onde você paga por itens aleatórios, e “perfilamento”, que é o uso de dados para classificar pessoas e prever comportamentos.
Tudo isso é regulado para priorizar o melhor interesse da criança, garantindo privacidade, segurança e desenvolvimento saudável.
Fundamentos e responsabilidades
O ECA Digital não é só uma lista de proibições; ele estabelece fundamentos sólidos. Entre eles, a garantia de proteção integral, a prevalência absoluta dos interesses dos menores, o respeito à sua condição de pessoas em desenvolvimento biopsicossocial, e a promoção da educação digital.
Os fornecedores – empresas que oferecem esses serviços – devem adotar medidas de prevenção e mitigação de riscos, como bloquear conteúdos de exploração sexual, violência, indução a comportamentos danosos (como automutilação ou uso de drogas), promoção de jogos de azar ou pornografia.
E aqui entra o papel crucial da ANPD: o Decreto nº 12.622, também de 17 de setembro de 2025, conferiu a ela a competência para zelar pela aplicação dessa lei em todo o território nacional, regulamentar partes dela e fiscalizar o cumprimento.
Por que a ANPD tem papel central
Mas por que a ANPD? Bem, ela já é a autoridade nacional na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a Lei nº 13.709 de 2018, que protege dados pessoais de todos, incluindo menores.
Na LGPD, a ANPD é descrita como uma entidade da administração pública responsável por implementar e fiscalizar o cumprimento das regras de tratamento de dados, promovendo princípios como finalidade, adequação, necessidade, transparência e segurança.
Dados pessoais sensíveis, como origem racial, convicções religiosas ou dados de saúde, recebem proteção extra, e o consentimento deve ser livre e informado. O ECA Digital se alinha perfeitamente com isso, pois enfatiza a proteção de dados de crianças e adolescentes, que são vulneráveis no mundo digital.
A transformação da ANPD em agência reguladora
Com a Medida Provisória nº 1.317, de 17 de setembro de 2025, a ANPD foi transformada em uma agência reguladora, ganhando mais autonomia e poder para atuar. Isso significa que ela não é mais só uma fiscalizadora de dados; agora, ela é a guardiã oficial do ECA Digital.
Em uma notícia recente publicada no site da ANPD, datada de 26 de setembro de 2025, a agência anuncia que está se preparando ativamente para assumir essas competências. O Conselho Diretor e as equipes técnicas definiram ações prioritárias para implementar a lei, que entra em vigor em março de 2026.
Principais ações da ANPD para o ECA Digital
Revisão da Agenda Regulatória
Uma das ações principais é a revisão da Agenda Regulatória para o biênio 2025-2026. Essa agenda é como um roteiro que define os temas que a ANPD vai regulamentar.
Agora, ela incluirá tópicos relacionados ao ECA Digital, como mecanismos de supervisão parental, aferição de idade e obrigações para plataformas digitais.
E o melhor: isso será precedido de uma consulta à sociedade, para que pais, educadores, empresas e especialistas deem suas opiniões.
Mapa de Temas Prioritários da Fiscalização
Outra iniciativa é a elaboração do Mapa de Temas Prioritários da Fiscalização para 2026-2027. Aqui, a ANPD vai destacar áreas como a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Isso significa fiscalizações mais focadas em riscos como perfilamento indevido, publicidade predatória ou falhas em ferramentas de controle parental.
Atualização da estrutura interna da ANPD
Além disso, há a atualização da estrutura regimental e do Regimento Interno da ANPD para acomodar essas novas competências. Com a transformação em agência reguladora, é preciso ajustar sua organização interna, talvez criando divisões específicas para questões infantis.
Estudos e inovações: o Radar Tecnológico
E não para por aí. Na semana da criança, o tema foi discutido em um webinário e foi realizado o lançamento de uma nova edição do “Radar Tecnológico”, contendo um estudo técnico sobre mecanismos de aferição de idade no ambiente digital.
Tal documento mergulha nos desafios de identificar a idade de usuários online, destacando riscos como exposição a conteúdos impróprios e a necessidade de equilibrar proteção com privacidade.
O estudo classifica os métodos em verificação (exata, via documentos ou biometria), estimativa (aproximada, por comportamento ou IA) e inferência (indireta, por padrões).
Tecnicamente, seguem um pipeline de coleta, processamento e controles contra fraudes como deepfakes. Eticamente, o documento enfatiza o equilíbrio entre proteção infantil e direitos para evitar a vigilância excessiva, e recomenda adoção de métodos auditáveis com privacy by design.
A integração com a LGPD e o impacto prático
Estas e outras medidas que ainda serão divulgadas integram um conjunto de ações que serão implementadas ao longo dos próximos meses.
Na LGPD, a ANPD já emite opiniões técnicas, recomendações e relatórios de impacto à proteção de dados. No ECA Digital, ela pode emitir recomendações sobre práticas relevantes, considerando assimetrias regulatórias.
Por exemplo, em jogos com caixas de recompensa, a ANPD pode regulamentar como devem ser apresentadas a menores, exigindo consentimento parental ou limites de gastos.
Ou em redes sociais, fiscalizar práticas de combate ao cyberbullying e exigir políticas claras.
O papel dos pais e a proteção no dia a dia
Mas e os pais? A lei reforça que eles têm o direito e o dever de educar e acompanhar os filhos no digital, usando ferramentas de supervisão. A Agência pode orientar sobre isso, promovendo transparência. Fornecedores devem informar claramente sobre riscos e medidas de proteção, e a ANPD fiscaliza essa transparência.
Conclusão: a ANPD como guardiã do futuro digital
Em resumo, o papel da Agência no ECA Digital é ser a ponte entre inovação tecnológica e proteção humana. Ela não só fiscaliza, mas educa, regulamenta e inova. Ao revisar agendas, mapear prioridades e lançar estudos, ela se posiciona como uma guardiã proativa. Para pais preocupados, isso significa mais ferramentas; para empresas, mais clareza; para crianças, um mundo online mais seguro. Como sociedade, estamos construindo um legado onde o digital empodera, não explora.
A Importância do DPO as a Service na Proteção de Dados
O DPO as a Service surge como uma solução eficaz para organizações que buscam conformidade com a LGPD, segurança da informação e outras normas de proteção de dados.
Clique aqui e veja como a DPO Expert pode proteger sua empresa.
