Avanço no processo de decisão de adequação entre Brasil e União Europeia

Rafael
Rafael Susskind
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A transferência internacional de dados pessoais entre Brasil e União Europeia (UE) está mais perto de se tornar muito mais simples.

No início de novembro, o Comitê Europeu de Proteção de Dados (European Data Protection Board – EDPB)  emitiu parecer favorável à proposta preliminar da Comissão Europeia que reconhece o nível de proteção de dados pessoais do Brasil como adequado ao padrão do Regulamento Geral de Proteção de Dados (General Data Protection RegulationGDPR).

Por que a decisão de adequação Brasil e União Europeia muda o jogo para as empresas

Menor burocracia e maior segurança

A futura aprovação da decisão de adequação e o reconhecimento do Brasil como um país que proporciona grau de proteção de dados pessoais adequado, garante que a transferência internacional de dados pessoais seja permitida, sem a necessidade de atendimento a outros mecanismos de transferência previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e na ResoluçãoCD/ANPD nº 19/24.

Considerações do EDPB sobre a LGPD e a ANPD

Recomendações e observações técnicas

    Nesse sentido, o parecer do EDPB representa um marco relevante no trâmite regulatório, ao avaliar o grau de equivalência entre o arcabouço jurídico brasileiro – especialmente a LGPD e a atuação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) – e o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia (UE). 

    Portanto, essa análise técnica constitui etapa fundamental para que a Comissão Europeia possa adotar a decisão formal de adequação, reconhecendo o Brasil como país que assegura nível de proteção de dados pessoais equivalente ao europeu.  

    Ademais, o parecer também traz recomendações e observações técnicas que serão consideradas nas próximas fases. O detalhamento dos elementos avaliados pelo Comitê pode ser encontrado no sumário executivo da Opinion /2025, emitida pelo EDPB. 

    De fato, o EDPB observa positivamente que o quadro de proteção de dados, em particular a LGPD, juntamente com os decretos presidenciais e as normas vinculativas emitidas pela ANPD, estabelecem requisitos (inclusive em relação aos princípios, direitos do titular dos dados, transferências, supervisão e reparação) que estão em estreita consonância com o GDPR e a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE).

    Contudo, o EDPB concluiu que a Comissão Europeia deve esclarecer, no projeto de decisão, certos aspectos do quadro jurídico brasileiro e acompanhar de perto a sua evolução.

    Quanto ao princípio da responsabilização e aos requisitos para a avaliação de impacto sobre a proteção de dados, o EDPB considera importante a obrigação de realizá-la nos casos em que o tratamento possa resultar em elevado risco para os direitos e liberdades das pessoas singulares. Assim, os Relatórios de Impacto a Proteção de Dados (RIPD) deverão considerar a avaliação da necessidade e proporcionalidade do tratamento.

    Impactos práticos: menos burocracia, mais segurança efetiva

    1. Redução no esforço de compliance em transferências internacionais

    Atualmente, empresas que hoje mantêm equipes dedicadas a elaborar e revisar cláusulas-padrão contratuais e demais mecanismos de transferência  poderão realocar esses profissionais para projetos de privacidade, proteção de dados pessoais e segurança da informação mais estratégicos.

    2. Simplificação do Data Mapping global

    Com a adequação, o Brasil passa a fazer parte do “clube” de países com fluxo livre de dados com a União Europeia (junto com Japão, Argentina, Reino Unido, entre outros).

    O mapa de fluxos de dados da empresa ganha uma linha verde permanente entre o Brasil e a União Europeia (UE).

    3. Vantagem competitiva em relações comerciais internacionais

    Empresas sediadas na União Europeia (UE) que hesitam em contratar fornecedores brasileiros por receio de compliance agora terão um argumento a menos. O reconhecimento de adequação do nível de proteção de dados pessoais poderá representar mais um fator de competitividade no cenário internacional, atestando a maturidade no tema de privacidade e proteção de dados pessoais.

    Conclusão: o Brasil está pronto para o palco global de privacidade

    Em resumo, a opinião positiva do EDPB não é apenas uma vitória diplomática – é a confirmação de que a LGPD, a ANPD e toda a comunidade brasileira de proteção de dados pessoais construíram um ecossistema maduro e confiável.

    A adequação Brasil e União Europeia não é o fim da jornada de adequação – é o início de uma era onde proteger dados deixou de ser obstáculo e passou a ser diferencial competitivo.

    DPO as a Service surge como uma solução eficaz para organizações que buscam conformidade com a LGPD, segurança da informação e outras normas de proteção de dados pessoais.


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