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Proteção de dados: Um Direito Constitucional

Rafael
Rafael Susskind
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LGPD ganha força com alteração

A proteção de dados pessoais passa a constar explicitamente do corpo material da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88) a partir de hoje, 11 de fevereiro de 2022, com a publicação da Emenda Constitucional nº 115/2022 no Diário Oficial, após ter sido promulgada ontem, em sessão solene, pelo Congresso Nacional. A emenda altera nossa Constituição para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros e fixa a competência privativa da União para legislar sobre a proteção e o tratamento de dados pessoais. Sem dúvida, a constitucionalização da proteção de dados pessoais no rol das cláusulas pétreas reforça a segurança jurídica do sistema de normas já vigentes sobre a matéria, como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e o Marco Civil da Internet. Mais além, revela que a proteção da privacidade e da segurança das informações de caráter pessoal é um tema urgente e prioritário para o Estado Brasileiro.  Isso favorece os investimentos em tecnologia no Brasil e exige esforços multissetoriais para o fortalecimento de uma cultura de privacidade e de proteção de dados em todo o País, tanto no setor público quanto no setor privado. Não por outro motivo, em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia reconhecido a proteção de dados pessoais como categoria autônoma de direito fundamental, em decisão derivada de uma “interpretação conforme” a Constituição Federal. Importante ressaltar que o processo legislativo de Emendas Constitucionais é peculiar e não depende de sanção do Presidente da República, de modo que a Emenda Constitucional nº 115/2022, passa a valer a partir da data da publicação, após a regular promulgação pelo Congresso Nacional. Por fim, considerando que a principal função da Democracia sempre foi resolver problemas do cotidiano dos cidadãos, a constitucionalização da proteção de dados pessoais no Brasil representa um grande avanço para nossa sociedade e para a comunidade global. LÍLIA LOFFREDO é advogada, DPO certificada (EXIN) e consultora jurídica na DPO Expert.

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